ABANDONO E MAUS TRATOS EM ANIMAIS

quarta, 19 de janeiro de 2022 2862 visualizações
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É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/99, artigo 32. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

ABANDONO E MAUS TRATOS EM ANIMAIS

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