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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

Competência e Departamentos

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Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: 
I- Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar 
sua execução;  
II- Formular planos e programas em sua área de competência observando as 
diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Administração e Orçamento e Fazenda e Tesouro;  
III- Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos 
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;  
IV- Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;  
V- Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;  
VI- Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;  
VII- Promover e divulgar os produtos turísticos do Município;  
VIII- Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, 
no âmbito de sua competência;  
IX- Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área 
de competência;  
X- Exercer outras atividades correlatas.

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