Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:
I- Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar
sua execução;
II- Formular planos e programas em sua área de competência observando as
diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração e Orçamento e Fazenda e Tesouro;
III- Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
IV- Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
V- Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
VI- Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
VII- Promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
VIII- Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo,
no âmbito de sua competência;
IX- Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área
de competência;
X- Exercer outras atividades correlatas.
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