DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS_ SEOSURB.
Art. 29° - Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEOSURB:
I - Buscar a implementação de projetos em interface com outras esferas de governo na busca de parcerias e convênios que possam ser implementados no município;
II - Promover a integração urbanística com a zona rural ampliando e mantendo as estradas vicinais acessíveis e apita a seus usuários;
III - Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
IV - Atrair recursos financeiros junto às instituições governamentais, para custeio e investimento de projetos;
V - Promover a atração e a captação de investimentos externos para a implementação de obras no município;
VI- Outras atividades previstas no regimento e Lei Orgânica do município;
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbano - SEOSURB terão a seguinte estrutura:
a) Secretário;
b) Secretário Executivo;
c) Diretor de Urbanização;
d) Diretor de Limpeza Pública;
d) Chefe de Almoxarifado;
e) Chefe de Divisão de Obras;
f) Chefe de Controle de Qualidade e fiscalização do Patrimônio;
g) Chefe de Manutenção de Prédios Públicos;
h) Chefe de Manutenção de Ruas, Avenidas e Estradas Vicinais.