DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO- SEMAO
Art. 21° - Compete a Secretaria Municipal da Administração, e Orçamento -
SEMAD:
I - Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
II - Administrar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
III - prestar orientações normativas metodológicas às secretarias, coordenadorias e aos órgãos do município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
IV - Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
V - Orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;
VI - Promover a implantação dos programas e ações de modernização administrativa;
VII - Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
VIII - promover o concurso público, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
IX - Adotar política de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
X - Implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
XI - Coordenar a administração fazendária e financeira;
XII - Formular a política econômica - tributaria;
XIII - Acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;
XIV - Efetivar compras, licitações, contratações de serviço e suprimentos;
XV - Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
XVI - Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, reconhecimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;
XVII - Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
XVIII - Coordenar as políticas e ações da previdência dos serviços municipais;
XIX - Auxiliar os trabalhos de coordenação, execução e fiscalização da política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;
XX - Auxiliar a organização dos serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais e a análise e interpretação dos resultados econômico-financeiros;
XXI - auxiliar os trabalhos de coordenação e orientação dos assuntos que digam respeito à execução orçamentária de seu acompanhamento, á abertura de créditos adicionais, à movimentação de recursos financeiros de qualquer natureza;
XXII - Auxiliar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual contendo dispositivos que estabeleçam a previsão da receita e a fixação da despesa, determinando as fontes da receita pública e as destinações de recursos orçamentários aos órgãos ou às funções de governo e autorizando Executivo a abrir créditos suplementares até o limite determinado por lei;
XXIII - Elaborar o projeto de lei orçamentária anual contendo dispositivos que estabeleçam a previsão da receita e a fixação da despesa, determinando as fontes da receita pública e as destinações de recursos orçamentários aos órgãos ou às funções de governo e autorizando Executivo a abrir créditos suplementares até o limite determinado por lei;
XXIV - Outras atividades nos termos do regimento.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Orçamento - SEAPLAN terão a seguinte estrutura:
a) Secretário;
b) Secretário Executivo;
c) Diretor de Divisão de Recursos Humanos;
d) Chefe de Divisão do Patrimônio Geral;
e) Chefe de Almoxarifado Central;
f) Chefe de divisão de compras;
f) Assessor Especial.