Prefeitura Municipal de Luzinópolis-TO

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Secretaria Municipal de Administração e Orçamento
Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO- SEMAO

Art. 21° - Compete a Secretaria Municipal da Administração, e Orçamento -

SEMAD:

I - Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;

II - Administrar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;

III - prestar orientações normativas metodológicas às secretarias, coordenadorias e aos órgãos do município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;

IV - Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;

V - Orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;

VI - Promover a implantação dos programas e ações de modernização administrativa;

VII - Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;

VIII - promover o concurso público, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;

IX - Adotar política de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;

X - Implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;

XI - Coordenar a administração fazendária e financeira;

XII - Formular a política econômica - tributaria;

XIII - Acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;

XIV - Efetivar compras, licitações, contratações de serviço e suprimentos;

XV - Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;

XVI - Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, reconhecimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;

XVII - Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;

XVIII - Coordenar as políticas e ações da previdência dos serviços municipais;

XIX - Auxiliar os trabalhos de coordenação, execução e fiscalização da política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;

XX - Auxiliar a organização dos serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais e a análise e interpretação dos resultados econômico-financeiros;

XXI - auxiliar os trabalhos de coordenação e orientação dos assuntos que digam respeito à execução orçamentária de seu acompanhamento, á abertura de créditos adicionais, à movimentação de recursos financeiros de qualquer natureza;

XXII - Auxiliar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual contendo dispositivos que estabeleçam a previsão da receita e a fixação da despesa, determinando as fontes da receita pública e as destinações de recursos orçamentários aos órgãos ou às funções de governo e autorizando Executivo a abrir créditos suplementares até o limite determinado por lei;

XXIII - Elaborar o projeto de lei orçamentária anual contendo dispositivos que estabeleçam a previsão da receita e a fixação da despesa, determinando as fontes da receita pública e as destinações de recursos orçamentários aos órgãos ou às funções de governo e autorizando Executivo a abrir créditos suplementares até o limite determinado por lei;

XXIV - Outras atividades nos termos do regimento.

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Orçamento - SEAPLAN terão a seguinte estrutura:

a) Secretário;

b) Secretário Executivo;

c) Diretor de Divisão de Recursos Humanos;

d) Chefe de Divisão do Patrimônio Geral;

e) Chefe de Almoxarifado Central;

f) Chefe de divisão de compras;

f) Assessor Especial.

 

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