SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DO TESOURO-SEFAT
Art. 23° - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e do Tesouro - SEFAT:
I - Coordenar, executar e fiscalizar a política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;
II - Organizar os serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais e a analise e interpretação dos resultados econômico-financeiros;
III - Coordenar e orientar os assuntos que digam respeito à execução orçamentária de seu acompanhamento, á abertura de créditos adicionais, à movimentação de recursos financeiros de qualquer natureza;
IV - Assegurar a responsabilidade pela exatidão das contas anuais e oportuna apresentação dos balancetes de receita e despesa, balanços e demonstrativos contábeis dos atos relativos à administração financeira, patrimonial, orçamentária e industrial;
V - Efetuar o lançamento e promover a arrecadação dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como inscrevê-los na Dívida Ativa, após o vencimento dos prazos de pagamento, para cobrança amigável ou judicial pela Secretaria de Negócios Jurídicos;
VI - Organizar e manter atualizados os cadastros tisico, fiscal e de atividades econômicas em geral do Município, para fins de aperfeiçoar e agilizar os serviços de lançamento e arrecadação de tributos e preços;
VII - Controlar os serviços de recebimento e pagamento da tesouraria, com base nos documentos processados pelos serviços de contabilidade e depois de verificada a regular liquidação da despesa pública;
VIII - Movimentar todas as contas da Prefeitura em estabelecimentos de créditos; providenciar os relatórios correspondentes para o registro contábil das movimentações bancárias; preencher o Boletim Diário de Arrecadação; e; escriturar o livro Caixa;
IX - Realizar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pela autoridade superior, o Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal da Fazenda e do Tesouro - SEFAT terão a seguinte estrutura:
a) Secretário;
b) Secretário Executivo;
c) Diretor de Contabilidade;
d) Diretor de Controle Financeiro;
e) Diretor de Controle bancário;
f) Chefe de Divisão do Tesouro e Arrecadação;
g) Chefe de Controle de Pagamentos;