DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 25° - Compete à Secretaria Municipal de Educação - SEDU:
I - Estabelecer a política educacional e acompanha a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;
II - Controla e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil; a públicos e particulares;
III - Articular com os Governos Estaduais e Federais, em matéria de política e de legislação educacional;
IV - Promover o estudo; a pesquisa; a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacional;
V - Prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
VI - Articular os meios a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;
VII - manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil;
VIII - Planejar e execução as atividades esportivas, do lazer e recreação;
IX - Planejar, normalizar, coordenar a execução e avaliação da política cultural do município;
X - Preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;
XI - outras atividades nos termos do seu regimento. Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Educação -SEDU terão a seguinte estrutura:
- Secretário;
- Secretário Executivo;
- Secretário de Unidade Escolar;
- Chefe de Merenda Escolar;
- Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
- Diretor do Ensino Fundamental;
- Diretor de Planejamento Educacional e Estatísticas;
- Diretor de Programas Especiais;
- Diretor de Supervisão Escolar;
- Diretor de Unidade Escolar;
- Diretor de Orientação Pedagógica;
- Diretor de Esportes das escolas da Rede Municipal
- Chefe de Patrimônio e Almoxarifado;
- Chefe de Divisão de Vídeo e Informática;
- Coordenador Pedagógico de Escola Municipal;
- Assessor Especial.