Secretaria Municipal de Educação

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 25° - Compete à Secretaria Municipal de Educação - SEDU:

I - Estabelecer a política educacional e acompanha a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;

II - Controla e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil; a públicos e particulares;

III - Articular com os Governos Estaduais e Federais, em matéria de política e de legislação educacional;

IV - Promover o estudo; a pesquisa; a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacional;

V - Prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;

VI - Articular os meios a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;

VII - manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil;

VIII - Planejar e execução as atividades esportivas, do lazer e recreação;

IX - Planejar, normalizar, coordenar a execução e avaliação da política cultural do município;

X - Preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;

XI - outras atividades nos termos do seu regimento. Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Educação -SEDU terão a seguinte estrutura:

  1. Secretário;
  2. Secretário Executivo;
  3. Secretário de Unidade Escolar;
  4. Chefe de Merenda Escolar;
  5. Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
  6. Diretor do Ensino Fundamental;
  7. Diretor de Planejamento Educacional e Estatísticas;
  8. Diretor de Programas Especiais;
  9. Diretor de Supervisão Escolar;
  10. Diretor de Unidade Escolar;
  11. Diretor de Orientação Pedagógica;
  12. Diretor de Esportes das escolas da Rede Municipal
  13. Chefe de Patrimônio e Almoxarifado;
  14. Chefe de Divisão de Vídeo e Informática;
  15. Coordenador Pedagógico de Escola Municipal;
  16. Assessor Especial.

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