Art. 2º. Compete a Secretaria Municipal da Mulher:
I - O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;
II - O estimulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Luzinópolis;
III - O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção a mulher em situação de violência;
IV- A elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, de políticas públicas de interesse especifico
das mulheres;
V - a proposição de medidas e atividades que visem a garantia dos direitos da mulher e a sua plena inserção na esfera econômica, política, social e cultural do Município;
VI - a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos da mulher;
VII- proposição e acompanhamento de programas ou serviços destinados ao atendimento à mulher no âmbito da Administração Municipal;
VIII - a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da mulher no âmbito
municipal;
IX - a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlates que contribuam para conscientização da população em relação aos
direitos da mulher;
X - A criação de programas de conscientização e de formação especifica para o ingresso e manutenção das mulheres luzinopolina no mercado de trabalho;
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