Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEAG

Art. 28° - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Urbanismo - SEAGU:

I - Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programadas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;

II - Estimula e fomentar as atividades de produção rural do entorno da capital;

III - Dar assistência à formação de núcleos de produção;

IV - Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;

V - Manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;

VI - Desenvolver e fortalecer o cooperativismo;

VII - Promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estimulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Município;

VIII - Estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;

IX - Promover a atração e a captação de investimentos externos:

X - Atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;

XI - Outras atividades nos termos do seu regimento;

XII - Elaborar e Executar projetos de desenvolvimento e ap010 a produção agrícola;

XIII - atrair recursos financeiros junto às instituições governamentais, para custeio e investimento de projetos;

XIV - Planejar a política de produção agrícola;

XV - Outras atividades previstas no seu regimento.

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Agricultura e Urbanismo - SEAGU terão a seguinte estrutura:

a) Secretário;

b) Secretário Executivo;

c) Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária;

d) Chefe de Controle de Abastecimento e Alimentos;

e) Chefe de Roça Comunitária e Produção Agrícola.

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