DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEAG
Art. 28° - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Urbanismo - SEAGU:
I - Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programadas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;
II - Estimula e fomentar as atividades de produção rural do entorno da capital;
III - Dar assistência à formação de núcleos de produção;
IV - Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;
V - Manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
VI - Desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
VII - Promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estimulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Município;
VIII - Estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
IX - Promover a atração e a captação de investimentos externos:
X - Atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;
XI - Outras atividades nos termos do seu regimento;
XII - Elaborar e Executar projetos de desenvolvimento e ap010 a produção agrícola;
XIII - atrair recursos financeiros junto às instituições governamentais, para custeio e investimento de projetos;
XIV - Planejar a política de produção agrícola;
XV - Outras atividades previstas no seu regimento.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Agricultura e Urbanismo - SEAGU terão a seguinte estrutura:
a) Secretário;
b) Secretário Executivo;
c) Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária;
d) Chefe de Controle de Abastecimento e Alimentos;
e) Chefe de Roça Comunitária e Produção Agrícola.