Prefeitura Municipal de Luzinópolis-TO

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Gabinete do Prefeito
Competências

DO GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 6° - O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.

Art. 7° - Compete ao Gabinete do Prefeito:

 

I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de ação de Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

III - Estabelecer diretrizes para atuação do Gabinete do Prefeito;

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais;

VII - Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;

VIII - Promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;

IX - Promover o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis do Executivo e Legislativo;

X - Orientar o atendimento de pedidos de informações da Câmara Municipal;

XI - Participar das avaliações das ações governamentais;

XII - Coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito;

XIII - Providenciar a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçado;

XIV - Controle e transmissão das ordens dele emanadas;

XV - Articulação institucional e comunitária;

XVI - Realização e organização do cerimonial;

XVII - Outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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