DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° - O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.
Art. 7° - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de ação de Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;
II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - Estabelecer diretrizes para atuação do Gabinete do Prefeito;
IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais;
VII - Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;
VIII - Promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;
IX - Promover o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis do Executivo e Legislativo;
X - Orientar o atendimento de pedidos de informações da Câmara Municipal;
XI - Participar das avaliações das ações governamentais;
XII - Coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito;
XIII - Providenciar a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçado;
XIV - Controle e transmissão das ordens dele emanadas;
XV - Articulação institucional e comunitária;
XVI - Realização e organização do cerimonial;
XVII - Outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.