DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO - SESAB
Art. 24° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico - SESAB:
I - Estabelecer a política de Saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo sistema Estadual e Federal de saúde pública;
II - Promover as medidas de atenção à saúde da população;
III - Prestar assistência hospitalar, médico - cirurgia, por meio de unidades especializadas;
IV - Implementar meios de prevenção ao câncer;
V - Manter o controle e o combate a doenças de massa;
VI - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da pratica profissional médica e paramédica;
VII - Combater a desnutrição;
VIII - Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciária se assistências públicas e particulares:
IX - Controlar a vigilância sanitária;
X - Promover campanha educacional e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
XI - Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XII - Incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XIII - Integrar - se com entidades públicas e particulares visando a consolidação da política de saúde;
XIV - Elaborar planos e programas para efetivação da assistência medica - hospitalar;
XV - Executar política de controle de zoonoses;
XVI - Estruturar o saneamento básico da zona urbana do município;
XVII - Promover campanhas educacionais e de orientação a comunidade, visando a utilização, e preservação do sistema de saneamento;
XVIII - outras atividades nos termos do seu regimento.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico- SESAB terão a seguinte estrutura:
- Secretário;
- Secretário Executivo;
- Diretor de Unidade Básica de Saúde;
- Diretor de Administração de Programas Especiais em Saúde;
- Chefe de Patrimônio e Almoxarifado;
- Chefe de Sistemas de Digitação de Programas;
- Chefe de Compras;
- Chefe de Vigilância Sanitária;
- Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde;
- Chefe de Controle Epidemiológico e Zoonoses;
- Chefe de Divisão de Saúde Bucal;
- Chefe de Divisão da Farmácia Básica;
- Assessor Especial.
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