Prefeitura Municipal de Luzinópolis-TO

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Secretaria Municipal de Saúde
Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO - SESAB

Art. 24° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico - SESAB:

I - Estabelecer a política de Saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo sistema Estadual e Federal de saúde pública;

II - Promover as medidas de atenção à saúde da população;

III - Prestar assistência hospitalar, médico - cirurgia, por meio de unidades especializadas;

IV - Implementar meios de prevenção ao câncer;

V - Manter o controle e o combate a doenças de massa;

VI - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da pratica profissional médica e paramédica;

VII - Combater a desnutrição;

VIII - Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciária se assistências públicas e particulares:

IX - Controlar a vigilância sanitária;

X - Promover campanha educacional e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

XI - Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;

XII - Incentivar a produção e distribuição de medicamentos;

XIII - Integrar - se com entidades públicas e particulares visando a consolidação da política de saúde;

XIV - Elaborar planos e programas para efetivação da assistência medica - hospitalar;

XV - Executar política de controle de zoonoses;

XVI - Estruturar o saneamento básico da zona urbana do município;

XVII - Promover campanhas educacionais e de orientação a comunidade, visando a utilização, e preservação do sistema de saneamento;

XVIII - outras atividades nos termos do seu regimento.

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico- SESAB terão a seguinte estrutura:

  1. Secretário;
  2. Secretário Executivo;
  3. Diretor de Unidade Básica de Saúde;
  4. Diretor de Administração de Programas Especiais em Saúde;
  5. Chefe de Patrimônio e Almoxarifado;
  6. Chefe de Sistemas de Digitação de Programas;
  7. Chefe de Compras;
  8. Chefe de Vigilância Sanitária;
  9. Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde;
  10. Chefe de Controle Epidemiológico e Zoonoses;
  11. Chefe de Divisão de Saúde Bucal;
  12. Chefe de Divisão da Farmácia Básica;
  13. Assessor Especial.

 

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