Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJUV

 

Art. 32º - Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer;- SEJUV

 

I. formulação e a disseminação das políticas e diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas à juventude, ao esporte e ao lazer;

 

II. o fomento às ações, aos empreendimentos e às iniciativas da sociedade civil organizada e a coordenação das ações governamentais destinadas ao esporte e ao lazer;

 

III. o incentivo e o apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas ao fortalecimento da auto-organização dos jovens e a coordenação e implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens e para o esporte e lazer, objetivando a inclusão social e a cidadania;

 

IV. a formulação e a execução, direta ou indireta, em parceria com entidades públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para jovens e à promoção de ações para o esporte e o lazer;

 

V. a promoção e o incentivo aos intercâmbios com organizações e instituições afins, públicas ou privadas, de caráter nacional ou internacional, visando à implementação e ao desenvolvimento de políticas intersetoriais para a juventude, o esporte e o lazer no Município;

 

VI. a coordenação, a supervisão e a execução da política municipal de esportes e lazer, o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e formação de profissionais, para atuação em atividades de lazer e do esporte educacional, profissional e não-profissional;

 

VII. o fomento às políticas de parceria com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os jovens atletas possam representar o Município, em competições estaduais e nacionais;

 

VIII. a adoção de medidas e o apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos;

IX. a e a oração e a implementação e projetos para a construção e a urbanização de áreas públicas para desenvolvimento de programas para a prática do esporte comunitário.

 

X. fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas;

 

XI. incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;

 

XII. difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;

 

XIII. criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos

e áreas de lazer e esporte do Município;

 

XIV. através da Coordenadoria da Juventude, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude.

 

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal da Juventude,

Esporte e Lazer; - SEJUV

a) Secretário;

b) Secretário Executivo

c) Diretor de Juventude;

d) Diretor de esportes;

e) Diretor de Lazer;

f) Assessor Especial;

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