DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJUV
Art. 32º - Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer;- SEJUV
I. formulação e a disseminação das políticas e diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas à juventude, ao esporte e ao lazer;
II. o fomento às ações, aos empreendimentos e às iniciativas da sociedade civil organizada e a coordenação das ações governamentais destinadas ao esporte e ao lazer;
III. o incentivo e o apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas ao fortalecimento da auto-organização dos jovens e a coordenação e implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens e para o esporte e lazer, objetivando a inclusão social e a cidadania;
IV. a formulação e a execução, direta ou indireta, em parceria com entidades públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para jovens e à promoção de ações para o esporte e o lazer;
V. a promoção e o incentivo aos intercâmbios com organizações e instituições afins, públicas ou privadas, de caráter nacional ou internacional, visando à implementação e ao desenvolvimento de políticas intersetoriais para a juventude, o esporte e o lazer no Município;
VI. a coordenação, a supervisão e a execução da política municipal de esportes e lazer, o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e formação de profissionais, para atuação em atividades de lazer e do esporte educacional, profissional e não-profissional;
VII. o fomento às políticas de parceria com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os jovens atletas possam representar o Município, em competições estaduais e nacionais;
VIII. a adoção de medidas e o apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos;
IX. a e a oração e a implementação e projetos para a construção e a urbanização de áreas públicas para desenvolvimento de programas para a prática do esporte comunitário.
X. fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas;
XI. incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
XII. difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
XIII. criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos
e áreas de lazer e esporte do Município;
XIV. através da Coordenadoria da Juventude, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte e Lazer; - SEJUV
a) Secretário;
b) Secretário Executivo
c) Diretor de Juventude;
d) Diretor de esportes;
e) Diretor de Lazer;
f) Assessor Especial;