SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO - SESAB Art. 24° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico - SESAB: I - Estabelecer a política de Saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo sistema Estadual...
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL - SEPAS Art. 26° - Compete à Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social - SEPAS: I - Planejar a execução da política social do Município; II – Promover as ações de melhoria...
Secretário(a) Municipal
Gildete de Sousa Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 25° - Compete à Secretaria Municipal de Educação - SEDU: I - Estabelecer a política educacional e acompanha a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação; II - Controla e fiscalizar o funcionamento...
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA Art. 27º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMA; I - Orientar, conscientizar e divulgar os potenciais turísticos do município; II - Coordenar os trabalhos de...
Secretário(a) Municipal
Ana Paula Pereira da Silva
Gabinete do Prefeito
DO GABINETE DO PREFEITO Art. 6° - O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral. Art. 7° - Compete ao Gabinete...
Chefe
Paulo André Ferreira Gomes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO- SEMAO Art. 21° - Compete a Secretaria Municipal da Administração, e Orçamento - SEMAD: I - Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática; II - Administrar o orçamento municipal,...
Secretário(a) Municipal
Bruno Fragata Lúcio Cordeiro dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO- SEGEPLAN Art. 22° - Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEGEPLAN; I - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no empenho de suas atribuições, e em especial na condução do relacionamento...
Secretário(a) Municipal
Ana Caroline Lima Rangel Seixa
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TESOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DO TESOURO-SEFAT Art. 23° - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e do Tesouro - SEFAT: I - Coordenar, executar e fiscalizar a política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de...
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEAG Art. 28° - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Urbanismo - SEAGU: I - Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programadas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao...
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS_ SEOSURB. Art. 29° - Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEOSURB: I - Buscar a implementação de projetos em interface com outras esferas de governo na busca de parcerias e convênios...
Secretário(a) Municipal
Raimundo Goncalves de Sá
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE INTERNO
DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE INTERNO - SECI Art. 18° - Compete a Secretaria Extraordinária de Controle Interno: I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a exceção dos programas de governo, participando da elaboração do orçamento do Município,...
Secretário(a) Municipal
Genivan Vieira de Sousa
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
DA SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES- SETRANS Art. 30° - Compete à Secretaria Municipal de Transportes: I - Administrar a utilização e a manutenção dos veículos automotores e equipamentos utilizados nas ações de infraestrutura rodoviária, além de dotar as rodovias, ruas e logradouros municipais...
Secretário(a) Municipal
Osamir Gonçalves de Melo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 31° Parágrafo único - Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo-Sectur I - planejar, coordenar e supervisionar a execução dos programas ligados às áreas de cultura e Turismo, de conformidade com as diretrizes, metas e...
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJUV Art. 32º - Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer;- SEJUV I. formulação e a disseminação das políticas e diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos...
UBS SANTA LUZIA
Competencia
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
A Assistência Farmacêutica é a área do Sistema Único de Saúde – SUS responsável por garantir à população o acesso a medicamentos considerados essenciais e promover o uso racional dos mesmos. Estes medicamentos devem ser seguros, eficazes e de qualidade....
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: I- Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução; II- Formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com...