I- Dirigir ações de gestão de pessoal de forma a atender às necessidades da Prefeitura e aos aspectos legais e éticos pertinentes;
II- Providenciar a aprovação de atos administrativos inerentes à gestão de pessoal e emitir as respectivas portarias emanadas pelas chefias competentes
para tal; garantir a execução das atividades de pagamento de pessoal, assegurando a precisão no cálculo dos proventos e descontos de acordo com
os preceitos legais vigentes;
III- Executar as atividades de manutenção dos dados de registro de pessoal, visando a permanente atualização dos mesmos e atendimento aos aspectos
legais exigidos;
IV- Controlar o armazenamento dos dados de frequência mensal dos funcionários, processando e controlando a contagem de tempo de serviço,
agilizando a sua operacionalização;
V- Manter atualizado o cadastro de lotação funcional, e financeiro de todos os servidores da Prefeitura;
VI- Controlar e processar as vantagens decorrentes de tempo de serviço, férias, gratificações, dentre outros direitos;
VII- Coordenar e controlar o processamento de rotinas trabalhistas anuais; h. Instruir os processos dos atos de admissão;
VIII- Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de
materiais, patrimônio, informática e serviços gerais;
IX- Administrar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura promovendo a sua permanente atualização;
X- Diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação;
XI- Desempenha outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
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