DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE INTERNO - SECI
Art. 18° - Compete a Secretaria Extraordinária de Controle Interno:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a exceção dos programas de governo, participando da elaboração do orçamento do Município, bem como fiscalizando sua execução;
II - Comprovar a legitimidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
VI - Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que toma conhecimento;
VII - Emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Secretário, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de Contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário da Fazenda.
Parágrafo Único - O órgão que integra a Secretaria Extraordinária de Controle Interno - SECI terá a seguinte estrutura:
a) Secretário Extraordinário.