DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO- SEGEPLAN
Art. 22° - Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEGEPLAN;
I - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no empenho de suas atribuições, e em especial na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; na interlocução com os demais Municípios, bem como com os Governos Estadual e Federal; na articulação com a sociedade civil organizada municipal, estadual e federal, para o fomento do Município;
II - Coordenar as políticas públicas de Planejamento da Gestão em harmonia com todas as Secretarias Municipais;
III - Prestar assistência aos estrangeiros que se encontrem neste município e aos munícipes que estejam no exterior.
IV - Dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessários;
V - Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal diretrizes para a políticas local relativa à função comunicação social;
VI - Planejar as ações de governo e aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;
VII - Aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
VIII - Referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;
IX - Propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para cargos em comissão, na forma da legislação vigente:
X - Solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
XI - Delegar e subdelegar competências de acordo com legislação específica;
XII - Exercer outras atividades que sejam cometidas.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento terão a seguinte estrutura:
a) Secretário;
b) Secretário Executivo;
c) Chefe de Divisão de Governo;
d) Assessor Especial.