Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO- SEGEPLAN

Art. 22° - Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEGEPLAN;

I - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no empenho de suas atribuições, e em especial na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; na interlocução com os demais Municípios, bem como com os Governos Estadual e Federal; na articulação com a sociedade civil organizada municipal, estadual e federal, para o fomento do Município;

II - Coordenar as políticas públicas de Planejamento da Gestão em harmonia com todas as Secretarias Municipais;

III - Prestar assistência aos estrangeiros que se encontrem neste município e aos munícipes que estejam no exterior.

IV - Dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessários;

V - Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal diretrizes para a políticas local relativa à função comunicação social;

VI - Planejar as ações de governo e aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;

VII - Aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

VIII - Referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;

IX - Propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para cargos em comissão, na forma da legislação vigente:

X - Solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

XI - Delegar e subdelegar competências de acordo com legislação específica;

XII - Exercer outras atividades que sejam cometidas.

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento terão a seguinte estrutura:

a) Secretário;

b) Secretário Executivo;

c) Chefe de Divisão de Governo;

d) Assessor Especial.

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