Secretaria Municipal de Transportes
Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES- SETRANS

Art. 30° - Compete à Secretaria Municipal de Transportes:

I - Administrar a utilização e a manutenção dos veículos automotores e equipamentos utilizados nas ações de infraestrutura rodoviária, além de dotar as rodovias, ruas e logradouros municipais de equipamentos de sinalização e segurança para seus usuários;

II - Acompanhar a execução dos serviços com máquinas rodoviárias, especialmente no interior do município;

III - Controlar o transporte, de ida e retomo, dos servidores em serviço nas comunidades rurais, além de outras atribuições determinadas pelo titular das Secretarias Municipais.

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Transportes serão constituídos pelo:

a) Secretário;

b) Secretário Executivo;

e) Diretor de Transportes;

d) Diretor de Trânsito;

e) Chefe de Almoxarifado;

f) Chefe de Divisão de Peças e Serviços;

g) Chefe de Inspeção Veicular e Fiscalização do Patrimônio;

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