DA SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES- SETRANS
Art. 30° - Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I - Administrar a utilização e a manutenção dos veículos automotores e equipamentos utilizados nas ações de infraestrutura rodoviária, além de dotar as rodovias, ruas e logradouros municipais de equipamentos de sinalização e segurança para seus usuários;
II - Acompanhar a execução dos serviços com máquinas rodoviárias, especialmente no interior do município;
III - Controlar o transporte, de ida e retomo, dos servidores em serviço nas comunidades rurais, além de outras atribuições determinadas pelo titular das Secretarias Municipais.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Transportes serão constituídos pelo:
a) Secretário;
b) Secretário Executivo;
e) Diretor de Transportes;
d) Diretor de Trânsito;
e) Chefe de Almoxarifado;
f) Chefe de Divisão de Peças e Serviços;
g) Chefe de Inspeção Veicular e Fiscalização do Patrimônio;