DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL - SEPAS
Art. 26° - Compete à Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social - SEPAS:
I - Planejar a execução da política social do Município;
II – Promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;
III - Desenvolve a articulação comunitária;
IV - Promover políticas de assistências social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
VI - Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência social - LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;
VIII - Definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
IX - Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
X - Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
XI - Formular diretrizes e políticas de assistências social que propiciam o direito a equidade;
XII - Garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;
XIII - Elaborar e garantir ações e serviços sócio assistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade; e
XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. XV - Outras atividades nos termos do seu regimento.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social - SEPAS terão a seguinte estrutura:
- Secretário;
- Secretário Executivo;
- Assistente Social;
- Diretor de Promoção e Ação Social;
- Diretor de Programas Especiais e Convênios;
- Diretor de Creches;
- Chefe de Serviços Funerários e Administração de Cemitérios;
- Chefe de Atendimento ao Idoso;
- Chefe de Divisão de Atividades Comunitárias;
- Assessor Especial;