I- Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo.
II- Gerir a política habitacional do Município, propondo os projetos a serem executados, elaborando-os, viabilizando-os e acompanhando-os, tanto do ponto de vista da engenharia e arquitetura como do social, cuidando da demanda no que tange à inscrição e à seleção dos contemplados.
III- Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais;
IV- Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;
V- Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
VI- Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e
compatíveis com a capacidade econômica da população;
VII- Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; p
VIII- Reduzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria;
IX- Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais.
X- Coordenar e executar os serviços de limpeza, iluminação, jardinagem de praças, prédios, cemitério e demais próprios do ente público
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