Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMA

Art. 27º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMA;

I - Orientar, conscientizar e divulgar os potenciais turísticos do município;

II - Coordenar os trabalhos de preservação do meio ambiente, visando o desenvolvimento sustentável natural e cultural;  

III - Observar e zelar pelo cumprimento da Lei contra os crimes ambientais;

IV - Atender e respeitar o disposto na legislação municipal;

V - Planejar, operacionalizar e manter a política ambiental e desenvolvimento turístico;

VI - Implantar programas que visem o melhoramento da qualidade da vida da população e sustentabilidade do ecoturismo no Município;

VII - articular todos os seguimentos da comunidade, para alcançar o desenvolvimento sustentável; VIII - promover retirada do lixo doméstico das residências através de caminhão apropriado, apesar de não ser feita a coleta seletiva.

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável - SEMA terão a seguinte estrutura:

  1. Secretário;
  2. Secretário Executivo;
  3. Chefe de Meio Ambiente;
  4. Chefe de Divisão de Desenvolvimento sustentável;
  5. Chefe dos Resíduos Sólidos e do Aterro Sanitário.

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