DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMA
Art. 27º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMA;
I - Orientar, conscientizar e divulgar os potenciais turísticos do município;
II - Coordenar os trabalhos de preservação do meio ambiente, visando o desenvolvimento sustentável natural e cultural;
III - Observar e zelar pelo cumprimento da Lei contra os crimes ambientais;
IV - Atender e respeitar o disposto na legislação municipal;
V - Planejar, operacionalizar e manter a política ambiental e desenvolvimento turístico;
VI - Implantar programas que visem o melhoramento da qualidade da vida da população e sustentabilidade do ecoturismo no Município;
VII - articular todos os seguimentos da comunidade, para alcançar o desenvolvimento sustentável; VIII - promover retirada do lixo doméstico das residências através de caminhão apropriado, apesar de não ser feita a coleta seletiva.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável - SEMA terão a seguinte estrutura:
- Secretário;
- Secretário Executivo;
- Chefe de Meio Ambiente;
- Chefe de Divisão de Desenvolvimento sustentável;
- Chefe dos Resíduos Sólidos e do Aterro Sanitário.