Durante o período eleitoral, a divulgação e publicidade institucional de nossos atos estão temporariamente suspensas, conforme a Lei 9.504/97. Nos três meses anteriores à eleição, fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos municipais ou suas entidades indiretas.
Informativo:
Informações técnicas para subsidiar a escolha do Prefeito Municipal quanto aos atos de seleção para a função pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino