TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 09/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL, NAS AÇÕES DO ICMS ECOLÓGICO E VALOR ADICIONADO, FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO DE ICMS ECOLÓGICO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ITR.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS E A EMPRESA EUDES R DOS SANTOS/RIBEIRO CONSULTORIA.
Através do presente Termo, de um lado, O MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.631.059/0001-40, com sede na Avenida Goiás, nº 362, Centro, Luzinópolis – TO; aqui denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo senhor prefeito João Miguel Castilho Lança Rei de Margarido, português, casado, maior, capaz, inscrito no R.G nº 1.550.081 SSP/TO, portador do CPF n.º 700.872.331-85, domiciliado e residente na Rodovia Transamazônica BR 230, no Município de Luzinópolis/TO. E de outro, como prestadora de serviços a empresa EUDES R DOS SANTOS/RIBEIRO CONSULTORIA, inscrito no CNPJ:26.737.614/001-44, situada no endereço Rua 26 DE MAIO, S/N, Centro, ZONA URBANA, CEP: 77.885-000, SANTA TEREZINHA/TO, representado neste ato pela Sr. EUDES RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, capaz, inscrito no CPF n° 721.050.111-87 e RG n°633.099 SSP-TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo de Rescisão Amigável tem por fundamentação legal o art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e demais elementos constantes em Inexigibilidade de licitação, formado pelo Processo Administrativo n° 028/2022 e Dispensa de Licitação nº 19/2022 e mediante condições ajustadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este Termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato n° 09/2022, cuja prestação de serviço consultoria e assessoria ambiental, nas ações do ICMS ecológico e valor adicionado, fornecimento de sistema de gestão de ICMS ecológico, licenciamento ambiental e ITR, para atender a Prefeitura Municipal de Luzinópolis/TO, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOTIVAÇÃO
O presente Termo de Rescisão Amigável justifica-se em face do desinteresse do proprietário e da administração na prestação dos serviços, sendo a rescisão de forma amigável por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão como terminado o contrato de que trata a Cláusula Segunda, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, em qualquer época, CONTRATANTE e CONTRATADA, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas e pelas já realizadas por ambas as partes até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS
Ficam desde já quitados todos os compromissos financeiros entre as partes, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Tocantinópolis/TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Luzinópolis/TO, 31 de outubro de 2022.
O MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS/TO
CNPJ/MF sob o nº 01.631.059/0001-40
João Miguel Castilho Lança Rei de Margarido
DISTRATANTE
EUDES R DOS SANTOS – RIBEIRO CONSULTORIA
CNPJ: 26.737.614/0001-44
Eudes Ribeiro dos Santos
CPF/MF n° 721.050.111-87
DISTRATANTE
Testemunha
Nome____________________________________
CPF:
Nome____________________________________
CPF:
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 032/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE HOSPEDAGEM NA NUVEM DO SISTEMA ESUS E FERRAMENTAS DE INDICADORES.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS E A EMPRESA ITALO R DA SILVA PEREIRA - ME.
Através do presente Termo, de um lado, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZINÓPOLIS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº11.507.354/001-43, com sede na Avenida Goiás, nº 362, Centro, Luzinópolis/TO, neste ato representado por sua Gestora, o Sra. Simone Dias de Assis, brasileira, casada, servidora pública, residente e domiciliado no município de Luzinópolis/TO, R.G nº 067858672018-5 SSP/MA, portador do CPF nº 029.023.831-50. E de outro, como prestadora de serviços a empresa ITALO R DA SILVA PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ: 17.678.963/0001-41, situada no endereço: Avenida Governador Paulo Guerra Nº 43, Bairro: Novo Horizonte, CUPIRA – PE, CEP: 55.460-000, representado neste ato pelo Sr. ÍTALO RODRIGO DA SILVA PEREIRA, brasileiro, casado, capaz, inscrito no CPF n° 011.475.704-69, e carteira de identidade nº 6.411.536, residente e domiciliado na Avenida Governador Paulo Guerra Nº 43, Bairro: Novo Horizonte, CUPIRA – PE, CEP: 55.460-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo de Rescisão Amigável tem por fundamentação legal o art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e demais elementos constantes em Inexigibilidade de licitação, formado pelo Processo Administrativo n° 076/2022 e Dispensa de Licitação nº 57/2022 e mediante condições ajustadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este Termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato n° 032/2022, cuja prestação de serviço de hospedagem na nuvem do sistema ESUS e ferramentas de indicadores, conforme demanda do Fundo Municipal De Saúde de Luzinópolis/TO, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOTIVAÇÃOO presente Termo de Rescisão Amigável justifica-se em face do desinteresse do proprietário e da administração na prestação dos serviços, sendo a rescisão de forma amigável por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão como terminado o contrato de que trata a Cláusula Segunda, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, em qualquer época, CONTRATANTE e CONTRATADA, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas e pelas já realizadas por ambas as partes até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS
Ficam desde já quitados todos os compromissos financeiros entre as partes, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Tocantinópolis/TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Luzinópolis/TO, 31 de outubro de 2022.
SIMONE DIAS DE ASSIS
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ 11.507.354/0001-43
DISTRATANTE
ITALO R DA SILVA PEREIRA - ME
CNPJ: 17.678.963/0001-41
ÍTALO RODRIGO DA SILVA PEREIRA
CPF n° 011.475.704-69
DISTRATANTE
Testemunha
Nome____________________________________
CPF:
Nome____________________________________
CPF:
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 010/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA NA PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS E A EMPRESA LTDA CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE.
Através do presente Termo, de um lado, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZINÓPOLIS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº11.507.354/001-43, com sede na Avenida Goiás, nº 362, Centro, Luzinópolis/TO, neste ato representado por sua Gestora, o Sra. Simone Dias de Assis, brasileira, casada, servidora pública, residente e domiciliado no município de Luzinópolis/TO, R.G nº 067858672018-5 SSP/MA, portador do CPF nº 029.023.831-50. E de outro, como prestadora de serviços a empresa LTDA CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE, inscrita no CNPJ nº42.257.944/0001-99, com sede na Av. Contorno, nº 1327, QD, 0, LTO, Bairro Aeroporto, CEP: 77.490-000, Cristalândia/TO, neste ato representado pela, Sra. LEILA CANTUARIO BRITO, brasileira, empresária, portadora do RG nº 442889 SEJSP/TO e CPF/MF 922.279.291-20.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo de Rescisão Amigável tem por fundamentação legal o art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e demais elementos constantes em Inexigibilidade de licitação, formado pelo Processo Administrativo n° 041/2022 e Dispensa de Licitação nº 28/2022 e mediante condições ajustadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este Termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato n° 010/2022, cuja prestação de serviço consultoria na preparação de documentos e serviços especializados nos instrumentos de gestão (Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Prestação de Contas 1º, 2º, 3º RDQA), RAQ – Relatório Anual de Gestão, e Digisus, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Luzinópolis – TO, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOTIVAÇÃOO presente Termo de Rescisão Amigável justifica-se em face do desinteresse do proprietário e da administração na prestação dos serviços, sendo a rescisão de forma amigável por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão como terminado o contrato de que trata a Cláusula Segunda, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, em qualquer época, CONTRATANTE e CONTRATADA, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas e pelas já realizadas por ambas as partes até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS
Ficam desde já quitados todos os compromissos financeiros entre as partes, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Tocantinópolis/TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Luzinópolis/TO, 31 de outubro de 2022.
SIMONE DIAS DE ASSIS
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ 11.507.354/0001-43
DISTRATANTE
LTDA CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE
CNPJ: 42.257.944/0001-99
LEILA CANTUARIO BRITO
CPF n° 922.279.291-20
DISTRATANTE
Testemunha
Nome____________________________________
CPF:
Nome____________________________________
CPF:
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 003/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA DE CONTAS DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS E A EMPRESA RYVELY COSTA NEVES LTDA.
Através do presente Termo, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUZINÓPOLIS, , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.420.978/0001-30, com sede na Avenida Goiás, nº 362, Centro, Luzinópolis – TO; aqui denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo senhor Manoel Gonçalves de Melo Júnior, brasileiro, casado, servidor publico, capaz, inscrito no CPF n.º 800.435.931-00, domiciliado na cidade de Luzinópolis/TO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, como prestadora de serviços a empresa RYVELY COSTA NEVES LTDA, inscrito no CNPJ: 40.178.437/0001-34 estabelecido na Rua Bernardo Saião, 1028 – CENTRO, Sitio Novo do Tocantins – TO, CEP: 77.940-000 Sitio Novo do Tocantins – TO representada pelo Sr. RIVELY COSTA NEVES, brasileiro capaz portador do CPF/MFnº 819.373.421-15 e inscrito na RG Nº 001489 SSP-TO,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo de Rescisão Amigável tem por fundamentação legal o art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e demais elementos constantes em Inexigibilidade de licitação, formado pelo Processo Administrativo n° 012/2022 e Dispensa de Licitação nº 06/2022 e mediante condições ajustadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este Termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato n° 03/2022, cuja prestação de serviço de contratação de serviços especializados de assessoria de contas de programas e convênios da educação, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOTIVAÇÃO
O presente Termo de Rescisão Amigável justifica-se em face do desinteresse do proprietário e da administração na prestação dos serviços, sendo a rescisão de forma amigável por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão como terminado o contrato de que trata a Cláusula Segunda, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, em qualquer época, CONTRATANTE e CONTRATADA, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas e pelas já realizadas por ambas as partes até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS
Ficam desde já quitados todos os compromissos financeiros entre as partes, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Tocantinópolis/TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Luzinópolis/TO, 31 de outubro de 2022.
MANOEL GONÇALVES DE MELO JÚNIOR
Gestor do Fundo Municipal de Educação
CNPJ 19.420.978/0001-30
DISTRATANTE
RIVELY COSTA NEVES LTDA
CNPJ Nº 40.178.437/0001-34
DISTRATANTE
Testemunha
Nome____________________________________
CPF:
Nome____________________________________
CPF: