EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 09/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: EFICAZ AMBIENTAL LTDA
29.804.513/0001-37
MARCOS AURELIO FERNANDES MARTINS
CPF: 765.337.791.87
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, grupo A B e C, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Luzinópolis/TO.
VIGÊNCIA: De 13 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro 2023.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2023.
VALOR TOTAL: R$ 17.380,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta reais).
Luzinópolis – TO, 13 de fevereiro de 2023.
SIMONE DIAS DE ASSIS
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Referência: Processo nº 001/2023
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Processo Administrativo para apurar eventuais responsabilidades do acidente de trânsito ocorrido no dia 08/02/2023, que ceifou a vida do aluno Kaio Estevan, que estava sendo transportado em ônibus escolar, conduzido pelo motorista Antônio Coelho Damaceno, matricula nº 1051.
RELATÓRIO
Senhor Prefeito,
Trata-se de processo administrativo visando apurar as causas e circunstâncias de um acidente envolvendo o transporte escolar que ceifou a vida do aluno Kaio Estevan, ocorrido no dia 08/02/2023, por volta de 12:30h. Conforme o Boletim de Ocorrência nº 00012780/2023-A01, o Sr. Marcos Cesar Cortes Carvalho, informou a polícia civil que no dia 08/02/2023, por volta de 12h 30m atropelou uma criança de 11 anos de idade na cidade de Luzinópolis; Que segundo o autor, a criança desceu do ônibus e atravessou pela parte da frente do veículo, sem que o declarante pudesse vê-la, não dando tempo para frear, todavia, conseguiu retirar a frente do carro e a criança foi atingida pela parte lateral, vindo a óbito no local; Que o declarante verificou os sinais vitais e não tinha mais vida; Que o Declarante conversou com a irmã da vítima e o motorista do ônibus escolar Antônio Coelho Damaceno e ambos estavam presentes no momento do acidente; Que em razão do medo que pudesse acontecer, o autor saiu do local e foi até a Policia Militar de Luzinópolis, não tendo sido atendido, pois os policiais não estavam, logo depois ligou para o telefone da Central para informar que viria se apresentar, e que por volta das 15h compareceu na 4ª Central de Atendimento para se apresentar espontaneamente.
CONCLUSÃO
Diante dos fatos narrados, sugerimos a abertura de processo administrativo para apurar as causas e circunstâncias do acidente, bem como eventuais responsabilidades de servidores públicos responsáveis pelo transporte escolar. Na oportunidade, recomenda-se o afastamento preventivo servidor que conduzia o ônibus escolar, até como forma de preservá-lo, pois um acidente envolvendo uma vítima fatal, ainda mais se tratando de uma criança, causa um abalo emocional enorme, podendo deixá-lo incapacitado para o trabalho.
À consideração superior.
Luzinópolis/TO, 10 de fevereiro de 2023.
MANOEL GONÇALVES DE MELO JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Referência: Processo nº 001/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, no uso da competência que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e os arts. 206 e seguintes do Estatuto Único dos Servidores do Município de Luzinópolis,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apurar as causas, circunstancias e eventuais responsabilidades do acidente de trânsito ocorrido no dia 08/02/2023, que ceifou a vida do aluno Kaio Estevan, que estava sendo transportado em ônibus escolar do município de Luzinópolis.
Art. 2º- Designar a seguinte Comissão para ordenar, apurar e concluir os trabalhos:
Presidente: REGIVANIA RODRIGUES SOUSA SANTOS, matrícula nº 1134.
Membro: GILVAN RODRIGUES DA COSTA, matrícula nº .
Membro: LEANDRO ERNESTO RIBEIRO, matrícula nº 2438.
Art. 3º- A Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, devendo ser concluídos os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
MEMORANDO-CPAD Nº 01/2023
Em 10 de fevereiro de 2023.
Ao Sr. Prefeito Municipal
Assunto: Solicitação de afastamento preventivo de servidor
1. Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo designada por V. Exma., por intermédio da Portaria nº 02, de 10 de fevereiro de 2023, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 001/2023, apresento pedido de concessão de medida cautelar consistente no afastamento preventivo do servidor Antônio Coelho Damaceno, matricula nº 1051, motorista, de suas funções, com fundamento no art. 210 da Lei nº 07/97 (Estatuto dos Servidores), em razão dos seguintes motiv:
a) O servidor ocupa a função de motorista de ônibus escolar, e o acidente envolveu um aluno que era transportado e veio a óbito, causando grande abalo emocional nos pais e funcionários do município, não sendo prudente no momento que o servidor continue exercendo sua função de motorista, pois um acidente envolvendo uma vítima fatal, ainda mais se tratando de uma criança, causa um abalo emocional enorme, podendo deixá-lo incapacitado para o trabalho;
2. Pelo exposto, requeiro a Vossa Excelência a concessão do afastamento preventivo do servidor Antônio Coelho Damaceno de suas funções, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Atenciosamente,
REGIVANIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
Presidente da Comissão
PORTARIA Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Referência: Processo nº 001/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, no uso da competência que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o art. 210 do Estatuto Único dos Servidores do Município de Luzinópolis,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor ANTÔNIO COELHO DAMACENO, matrícula 1051, do exercício do cargo de motorista, a fim de preservá-lo e de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria n° 02, de 10/02/2023, publicada no Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
INTIMAÇÃO
Ao Sr.
ANTÔNIO COELHO DAMACENO
Rua ________________________
Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria nº 02, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOM da mesma data, constituída para apurar as causas, circunstancias e eventuais responsabilidades do acidente de trânsito ocorrido no dia 08/02/2023, que ceifou a vida do aluno Kaio Estevan, que estava sendo transportado em ônibus escolar do município de Luzinópolis e fatos conexos, INTIMO Vossa Senhoria do afastamento preventivo determinado pela Portaria nº 03, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município da mesma data, cópia anexa.
Na oportunidade, informo que Vossa Senhoria deverá indicar endereço e telefone de contato e permanecer à disposição desta Comissão durante o período de afastamento.
Luzinópolis/TO, 10 de fevereiro de 2023.
REGIVANIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
Presidente da Comissão
Ciente em 10/02/2023.
__________________________________________
ANTÔNIO COELHO DAMACENO