PORTARIA Nº 19/2023, de 21 de março de 2023.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ACOMPANHAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO, Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual a respeito do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Luzinópolis;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores municipais abaixo para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário – tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, se necessário:
I- Bruno Fragata Lucio Cordeiro Santos
II- Valéria Fernandes Cardoso
III- Genivan Vieira Sousa
IV- Elisane de Sousa Mota da Luz
Art. 2º - Designar o Assessor Jurídico, Dr. Matheus Silva Brasil, inscrito na OAB-TO sob o nº 007488, para, sem exclusividade, prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
]Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2023.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal