EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 006/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: VALDIRENE BANDEIRA DA SILVA 91794455191
CNPJ: 34.891.827/0001-54
VALDIRENE BANDEIRA DA SILVA
CPF n° 34.891.827/0001-54
OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de lanches diversos nas reuniões, eventos e ações promovidas pela Prefeitura Municipal e demais Secretárias Municipais durante o ano de 2023.
VIGÊNCIA: De 10 de março de 2023 a 31 de dezembro 2023
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de março de 2023.
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Luzinópolis – TO, 10 de março de 2023.
Manoel Gonçalves de Melo Júnior
Gestor do Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 011/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: VALDIRENE BANDEIRA DA SILVA 91794455191
CNPJ: 34.891.827/0001-54
VALDIRENE BANDEIRA DA SILVA
CPF n° 917.944.551-91
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de lanches diversos nas reuniões, eventos e ações promovidas pela Prefeitura Municipal e demais Secretárias Municipais durante o ano de 2023.
VIGÊNCIA: De 10 de março de 2023 a 31 de dezembro 2023
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de março de 2023.
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Luzinópolis – TO, 10 de março de 2023.
Maria Sila Dias de Assis
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: VALDIRENE BANDEIRA DA SILVA 91794455191
CNPJ: 34.891.827/0001-54
VALDIRENE BANDEIRA DA SILVA
CPF: 009.974.411-27
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de lanches diversos nas reuniões, eventos e ações promovidas pela Prefeitura Municipal e demais Secretárias Municipais durante o ano de 2023.
VIGÊNCIA: De 10 de março de 2023 a 31 de dezembro 2023.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de março de 2023.
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Luzinópolis – TO, 10 de março de 2023.
SIMONE DIAS DE ASSIS
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS/TO
CONTRATADA: VALDIRENE BANDEIRA DA SILVA 91794455191
CNPJ: 34.891.827/0001-54
VALDIRENE BANDEIRA DA SILVA
CPF n° 917.944.551-91
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de lanches diversos nas reuniões, eventos e ações promovidas pela Prefeitura Municipal e demais Secretárias Municipais durante o ano de 2023.
VIGÊNCIA: De 10 de março de 2023 a 31 de dezembro 2023
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de março de 2023.
VALOR TOTAL: R$ 8.460,00(oito mil quatrocentos e sessenta reais).
Luzinópolis – TO, 10 de março de 2023.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N° 01 /CMDCA/ 28 DE MARÇO DE 2023.
“Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar de Luzinópolis e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Luzinópolis/TO - CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal nº. 307/2023 e inciso I do art. 5º, da Resolução nº 231/22 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por três fases eliminatórias: inscrição, prova de conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados;
Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros:
I – Representantes do CMDCA: 1. SIMONE DIAS DE ASSIS; 2. CRISTIANO TORRES DE OLIVEIRA COSTA, 3. EMANUEL COSTA DOS SANTOS SOUSA.
II - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: 1. GILDETE DE SOUSA SILVA.
IV – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: 1. MARILEIA SARAIVA CAVALCANTE.
V - Representante da Secretaria Municipal de Educação: 1. ELIAS MIRANDA COSTA.
III – Representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Luzinópolis: 1. MATHEUS SILVA BRASIL – Assessor jurídico.
§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela senhora Simone Dias de Assis.
§2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;
§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no § 2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;
Art.3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;
Art.4º Compete a Comissão Eleitoral:
§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
§2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;
§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;
§4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
§5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação;
§6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação;
§7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
§8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
§9º Resolver os casos omissos.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Luzinópolis/TO, 28 de março de 2023.
SIMONE DIAS DE ASSIS
Presidente do CMDCA