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Diário Oficial
Edição Nº
186

quarta, 05 de julho de 2023

INTIMAÇÃO N° 001/2023

INTIMAÇÃO N° 001/2023

 

AO SENHOR:

JOSÉ JUNIOR NERES DA SILVA

O Presidente da Comissão Processante n° 001/2023, instaurado pela Portaria n° 36/2023, de 28 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, NOTIFICA Vossa Senhoria acerca do teor da Acusação, cuja cópia segue em anexo.

Vossa Senhoria dispõe do prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar suas razões de defesa prévia, momento que poderá alegar todas as matérias de defesa, arrolar testemunhas no número máximo de 03 (três), fazer requerimentos, podendo constituir defensor legalmente habilitado, sendo-lhe dado vistas do processo para fins de extração de cópias.

Fica ainda advertido que a não apresentação de defesa não prejudica o andamento do processo, nem a ausência de advogado nos termos da Sumula Vinculante n° 005, sendo declarado sua revelia e prosseguimento do processo.

 

Luzinópolis/TO, 29 de junho de 2023.

 

REGIVANIA RODRIGUES SOUSA SANTOS

PRESIDENTE DO PAD

LIBELO ACUSATÓRIO N° 001/2023

LIBELO ACUSATÓRIO N° 01/2023

O Sr. José Junior Neres da Silva, servidor de carreira de Município de Cachoerinha e cedido ao Município de Luzinópolis em 02/01/2020, naquela oportunidade, foi nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Saúde, posteriormente, após ter firmado um termo de não persecução cível com o Parquet, foi exonerado do cargo de Secretário Municipal de Saúde, mas permaneceu cedido ao Município de Luzinópolis/TO, que o lotou junto ao CRAS, tendo recebido gratificação no valor de R$ 731,50 (DECRETO N° 060/2020), decorrente de adicional de incentivo funcional, de natureza remuneratória, própria da estrutura de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Município de Luzinópolis, muito embora o beneficiário, na condição de servidor cedido por ente municipal diverso, não pudesse auferir verbas remuneratórias estranhas àquelas estabelecidas para o cargo efetivo por ele ocupado no Município de Cachoeirinha.

A Notícia de Fato n° 2020.0006170, oriunda do Ministério Público Estadual que apurou que o prefeito Gustavo Damaceno de Araújo, não podendo nomear José Júnior Neres da Silva para cargo em comissão ou função de confiança, acabou por determinar que lhe fosse paga uma gratificação decorrente de adicional de incentivo funcional, de natureza remuneratória, própria da estrutura de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Município de Luzinópolis, muito embora o beneficiário, na condição de servidor cedido por ente municipal diverso, não pudesse auferir verbas remuneratórias estranhas àquelas estabelecidas para o cargo efetivo por ele ocupado no Município de Cachoeirinha.

Diante da existência de suposto danos ao erário causado pelo Decreto Municipal n° 060/2020, visto que, a princípio, não era possível determinar o pagamento de gratificação decorrente de adicional de incentivo funcional, de natureza remuneratória, própria da estrutura de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Município de Luzinópolis, em favor de José Júnior Neres da Silva, requerendo assim a devida apuração e ao final, se for o caso, a devida punição nos termos da Lei, observando o devido processo legal e a ampla defesa.

Luzinópolis/TO, 28 de junho de 2023

 

REGIVANIA RODRIGUES SOUSA SANTOS

PRESIDENTE DO PAD

PORTARIA N° 36/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

PORTARIA N° 36/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL E CONSTITUI COMISSÃO.”

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO, Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 211 e seguintes do Estatuto dos Servidores do Município, e

CONSIDERANDO que o Sr. José Junior Neres da Silva, servidor de carreira de Município de Cachoerinha e cedido ao Município de Luzinópolis em 02/01/2020, naquela oportunidade, foi nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Saúde, posteriormente, após ter firmado um termo de não persecução cível com o Parquet, foi exonerado do cargo de Secretário Municipal de Saúde, mas permaneceu cedido ao Município de Luzinópolis/TO, que o lotou junto ao CRAS, tendo recebido gratificação no valor de R$ 731,50 (DECRETO N° 060/2020), decorrente de adicional de incentivo funcional, de natureza remuneratória, própria da estrutura de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Município de Luzinópolis, muito embora o beneficiário, na condição de servidor cedido por ente municipal diverso, não pudesse auferir verbas remuneratórias estranhas àquelas estabelecidas para o cargo efetivo por ele ocupado no Município de Cachoeirinha.

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n° 2020.0006170, oriunda do Ministério Público Estadual que apurou que o prefeito Gustavo Damaceno de Araújo, não podendo nomear José Júnior Neres da Silva para cargo em comissão ou função de confiança, acabou por determinar que lhe fosse paga uma gratificação decorrente de adicional de incentivo funcional, de natureza remuneratória, própria da estrutura de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Município de Luzinópolis, muito embora o beneficiário, na condição de servidor cedido por ente municipal diverso, não pudesse auferir verbas remuneratórias estranhas àquelas estabelecidas para o cargo efetivo por ele ocupado no Município de Cachoeirinha.

CONSIDERANDO a Diligência n° 23819/2022, Ofício n° 437/2022/SEC- 1aPJTOC que REQUISITOU que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a instauração instauração de procedimento administrativo próprio, em relação a eventual danos ao erário causado pelo Decreto Municipal n° 060/2020, visto que, a princípio, não era possível determinar o pagamento de gratificação decorrente de adicional de incentivo funcional, de natureza remuneratória, própria da estrutura de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Município de Luzinópolis, em favor de José Júnior Neres da Silva, o qual, na condição deservidor cedido por ente municipal diverso, jamais poderia auferir verbas remuneratórias estranhas àquelas estabelecidas para o cargo efetivo por ele ocupado no Município de Cachoeirinha (restituição de todos os valores pagos a título de adicional de incentivo funcional).

RESOLVE:

Art. 1º- Instaurar Processo Administrativo para investigar possível danos ao erário causado pelo Decreto Municipal n° 060/2020, visto que, a princípio, não era possível determinar o pagamento de gratificação decorrente de adicional de incentivo funcional, de natureza remuneratória, própria da estrutura de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Município de Luzinópolis, em face do servidor, Sr. José Júnior Neres da Silva, o qual, na condição de servidor cedido por ente municipal diverso, jamais poderia auferir verbas remuneratórias estranhas àquelas estabelecidas para o cargo efetivo por ele ocupado no Município de Cachoeirinha, visando a restituição de todos os valores pagos a título de adicional de incentivo funcional, caso seja comprovado a irregularidade.

Art. 2º- Designar a seguinte Comissão para ordenar, apurar e concluir os trabalhos:

Presidente: REGIVANIA RODRIGUES SOUSA SANTOS, matrícula n° 1134.
Membro: JOSÉ CARDOSO DA COSTA, matrícula n° 63.
Membro: LEANDRO ERNESTO RIBEIRO, matrícula n° 2438.

Art. 3º- A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, devendo ser concluídos os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de junho de 2023.

 

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente termo, comprometo-me, perante os membros da Comissão Processante, instaurado pela Portaria n° 36, de 28 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, a exercer as funções de Presidente e observar a imposição legal e à reserva das informações de que tiver conhecimento em razão desta função, bem como praticar os demais atos necessários à consecução dos trabalhos sob minha responsabilidade com discrição, fidelidade, zelo e prudência.

Luzinópolis/TO, 28 de junho de 2023.

 

REGIVANIA RODRIGUES SOUSA SANTOS
PRESIDENTE