EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZINÓPOLIS/TO
CNPJ SOB Nº 14.591.510/0001-95
CONTRATADA: ROSIANO PEREIRA DA SILVA ME
CNPJ nº 18.505.865/0001-75
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, para suprir as necessidades das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social em atendimento ao disposto na Política Nacional de Assistência Social de Luzinópolis/TO.
VIGÊNCIA: De 16 de abril de 2024 a 31 de dezembro 2024.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de abril de 2024.
VALOR TOTAL: R$ 58.660,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta reais).
Luzinópolis – TO, 16 de abril de 2024.
GILDETE DE SOUSA SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
LEI MUNICIPAL Nº 319, DE 26 DE MARÇO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro ao campeão, vice-campeão e terceiro colocado dos campeonatos esportivos realizados em quadra, campo, areia e virtuais, torneios e concursos culturais que ocorram no Município de Luzinópolis.
Art. 2º. A premiação em dinheiro, bem como regulamento e organização de cada campeonato, torneio ou concurso se dará mediante decreto específico.
Art. 3º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente do representante do time vencedor, após as partidas finais de cada competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer e Turismo.
Art. 5º. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- O regulamento do (s) campeonato (s);
- O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luzinópolis/TO, 26 de março de 2024.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE SUSPENSÃO DE CERTAME DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2024
A Prefeitura Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, através de sua Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO DO CERTAME, referente ao Pregão Eletrônico 02/2024 e o Processo Administrativo nº 55/2024, atendendo à recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, processo 3736/2024.
Para mais informações, entre em contato via e-mail: luzinopoliscpl@gmail.com Luzinopolis-TO, 16 de abril de 2024.
João Miguel Castilho Lança Rei de Margarido
O MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS/TO
PORTARIA N° 047/2024
DE 12 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Joao Miguel Castilho Lança Rei de Margarido, Prefeito do Município de Luzinópolis, Estado do Tocantins, no uso e sua Atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
RESOLVE:
Art. 1º- Dispõe sobre exoneração do servidor público Srº JOACY WANDERLEY DE SOUSA, inscrito no CPF: 309.733.331-20, ocupando o cargo efetivo de CONTADOR, junto a Secretaria Municipal de Administração, atendendo o requerimento de desistência do servidor ficando exonerado partir do dia 12 de Abril de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de Abril do ano de 2024.
JOAO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 046/2024
TERMO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
O Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, João Miguel Castilho Lança Rei de Margarido, em cumprimento de sentença transitada em julgado. No bojo dos autos 5000190-61.2009.8.27.2740.
RESOLVE:
1° - Reintegrar JOACY WANDERLEY DE SOUSA ao cargo de contador, antes ocupado, devendo retomar ao exercício de suas funções imediatamente.
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024
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Servidor(a) empossado(a)
JOAO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal