PORTARIA GAB/PREFEITURA N° 119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando a adesão do município à Lei Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, devidamente regulamentada por meio do Decreto Federal 11.740, de 18 de outubro de 2023, e observando a IN/MINC 010, de 28 de dezembro de 2023, que dispões sobre regras de ações afirmativas e medidas de acessibilidade, e o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas eventuais alterações, bem como a disponibilidade orçamentária do municípios, previstas na LOA-2024, e:
CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública de projetos ou propostas artísticas e culturais deste
município;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a PNAB 2024, em âmbito municipal;
CONSIDERANDO, por fim, as pactuações realizadas com a sociedade para o uso dos referidos recursos da PNAB/2024, definidas formalmente no Plano de Aplicação de Recursos – PAAR, documento este devidamente publicado e protocolado tempestivamente junto ao Ministério da Cultura e sistema TransfereGov;
RESOLVE:
É instituída “COMISSÃO PERMANENTE DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CERTAMES CULTURAIS DA PNAB”, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais: 1. Emanuel Costa dos Santos Sousa – CPF 074.278.172- 25 (Presidente da Comissão) 2. Carolina Abreu de Aquino – CPF 069.955.795- 00 (Membro) 3. Maria Luiza da Silva Pereira – CPF 064.720.821- 03 (Membro) É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para: Realizar buscas ativas; Elaborar editais de fomento e/ou premiação cultural; Organizar processos administrativos internos; Designar comissões de avaliação e seleção; Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos ; Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais; Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação; Retificar os editais e atos referentes a este certame; Publicar comunicados; Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural; Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados; e, Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, em âmbito municipal.
É atribuição exclusiva do Prefeito Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial, em portaria conjunta assinada pelo Prefeito; Secretário e, Presidente desta Comissão.
Fica vedada a inscrição como proponentes de projetos culturais, a membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus parentes diretos até 2º grau, nos certames da PNAB em âmbito deste município.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal de Luzinópolis
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUZINÓPOLIS /TO
A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUZINÓPOLIS – TO, inscrito no CNPJ Nº 19.420.978/0001-30, através da comissão de contratação, torna público a quem possa interessar, que realizará na sede da Prefeitura Municipal de Luzinópolis – TO, Avenida Goiás, nº 362, Centro, Luzinópolis – TO, CEP: 77.903-000, uma Dispensa de Licitação cujo o objeto é: contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos escolar, e mobiliários permanente, conforte descrito em anexo, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Luzinópolis/TO.
ABERTURA: às 08:30 do dia 12 de dezembro de 2024. O processo será disponibilizado no portal da transparência do município:
Informações sites: www.luzinopolis.to.gov.br ou no e-mail luzinopoliscpl@gmail.com poderão ser obtidas pelo telefone (63) 98414-2448.
Luzinópolis/TO, 06 de dezembro de 2024.
ADELMIRINA DIAS DE ASSIS
Gestora do Fundo Municipal de Educação