MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 357

segunda, 03 de fevereiro de 2025

DECRETO Nº 023/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 023/2025

DECRETO Nº 23/2025, de 31 de janeiro de 2025.

 

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e organizar o trânsito em seu território;

CONSIDERANDO a intensificação do fluxo de caminhões trafegando pela BR-230, que passa dentro da cidade de Luzinópolis, em virtude do desabamento da ponte localizada nos municípios de Estreito/MA e Aguiarnópolis/TO, que fazia a ligação entre os Estados do Maranhão e Tocantins;

CONSIDERANDO que o tráfego de caminhões de grande porte tem causado danos expressivos às vias urbanas, projetadas para suportar cargas de menor peso;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a infraestrutura viária urbana do município, garantindo a segurança da população e a integridade do patrimônio público:

DECRETA:

Art. 1°. Fica proibido o tráfego e o estacionamento de caminhões e outros veículos pesados nas seguintes vias públicas do município de Luzinópolis:

I- Rua Perimetral;

II- Rua Novo Horizonte;

III- Rua Castelo Branco;

IV- Av. São Francisco, no trecho entre o Setor Paraíso e Setor Central;

V- Rua João dos Santos;

 

  • 1º. O tráfego local será permitido exclusivamente para moradores residentes nas referidas ruas e avenida, para carga e descarga de mercadorias e veículos utilizados em obras e serviços públicos devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2°. Nas demais ruas e avenidas da cidade de Luzinópolis é permitido a entrada de caminhões e outros veículos pesados apenas para carga e descarga de mercadorias e veículos utilizados em obras e serviços públicos devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis, como:

I- Multa administrativa, conforme valores definidos pelo Código de Postura Municipal;

II- Retenção ou remoção do veículo, com custos decorrentes a serem arcados pelo responsável.

Art. 4º. As vias públicas abrangidas por este Decreto deverão ser sinalizadas adequadamente, informando sobre as restrições de peso e os limites estabelecidos.

Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Transportes, em conjunto com a  Polícia Militar e outros órgãos competentes, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.

  

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Luzinópolis-TO
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