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Diário Oficial
Edição Nº
399

quinta, 29 de maio de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO /001-2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS/TO

Aviso de Edital

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 03/2025 - Processo Administrado nº 117/2025.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em recuperações de estradas vicinais.

ABERTURA: às 08:30 do dia 16 de junho de 2025.

Informações sites: www.luzinopolis.to.gov.br ou no e-mail luzinopoliscpl@gmail.com poderão ser obtidas pelo telefone (63) 98414-2448.

Luzinópolis/TO 28 de maio de 2025.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /048-2025

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.631.059/0001-40, com sede no seguinte endereço: Avenida Goiás, nº 362, CEP: 77903-000, Centro, Luzinópolis/TO, neste ato representado pelo Sr. Prefeito JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO, agente político, divorciado, portador da cédula de identidade RG n.º 1.550.081 SSP/TO e inscrito no CPF/MF n.º ***.***.331-85, domiciliado(a) seguinte endereço: Rua Antônio Dias, nº 73, Centro, da cidade de Luzinópolis/TO.

CONTRATADA: PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP, inscrita sob o nº CNPJ: 16.538.909/0001-38, com sede a AV FERNANDES LIMA, nº. 08, SALA 602, CENTENARIO OFFICELETRA, Bairro: FAROL CEP: 57.050-000, MACEIO – AL

VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 0010 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS.

Unidade: 02– GABINETE DO PREFEITO.

Atividade: 04.122.0004.2006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fontes: 1.500.0000.00000

DO OBJETO DO CONTRATO: contratação do Sistema de Fonte de Preços, ferramenta de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo o Brasil, com objetivo de auxiliar o órgão ou a instituição pública no processo licitatório, realizando a pesquisa de preço atendendo todas as orientações da IN 73/2020 e garantindo uma agilidade no processo de compras, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Luzinópolis/TO.

Luzinópolis/TO, 27 de maio de 2025.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /047-2025

DECRETO Nº 47, DE 27 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação direta do Sistema de Fonte de Preços, ferramenta de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo o Brasil, com objetivo de auxiliar o órgão ou a instituição pública no processo licitatório, realizando a pesquisa de preço atendendo todas as orientações da IN 73/2020 e garantindo uma agilidade no processo de compras, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Luzinópolis/TO, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

CONSIDERANDO a proposta de prestação de serviços apresentado pela empresa PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP, que espelha valor compatível na contratação do Sistema de Fonte de Preços, ferramenta de pesquisa de preços praticados nas compras públicas;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição pela natureza dos serviços a serem contratados;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso I do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços de comercial exclusivos PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP, inscrita sob o nº CNPJ: 16.538.909/0001-38, com sede a AV FERNANDES LIMA, nº. 08, SALA 602, CENTENARIO OFFICELETRA, Bairro: FAROL CEP: 57.050-000, MACEIO – AL, para a prestação de contratação do Sistema de Fonte de Preços, ferramenta de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo o Brasil, com objetivo de auxiliar o órgão ou a instituição pública no processo licitatório, realizando a pesquisa de preço atendendo todas as orientações da IN 73/2020 e garantindo uma agilidade no processo de compras, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Luzinópolis/TO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2025.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

Prefeito Municipal