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Diário Oficial
Edição Nº
400

terça, 03 de junho de 2025

DECRETO /046-2025

Decreto nº 46 /2025. De 28 de maio de 2025.

Dispõe Sobre a Nomeação dos Membros do CME-Conselho Municipal de Educação do Município de Luzinópolis- Tocantins e dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal do Município de LUZINÓPOLIS TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, que lhe são atribuídas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear, nos termos do artigo 2º da Lei nº 212/2013, de 26 de junho de 2013, os titulares e suplentes a seguir relacionados, para comporem a Comissão do Conselho Municipal de Educação-CME.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: GILDETE DE SOUSA SILVA

Suplente: EDUARDA DIAS COSTA

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: ANGELA TORRES PEREIRA DE CASTRO

Suplente: SIMONE SOARES DA SILVA

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: LEO JAIME BARBOSA SIVA-PRESIDENTE

Suplente: CHEYLA MARIA SEVERINO COSTA DA SILVA

Titular: NELCIVANE VIEIRA DA SILVA QUEIROZ

Suplente: MARIA NILZETE DE SOUSA COSTA

Titular: PATRICIA DYARLLLA ANDRADE SILVA-1º SECRETÁRIA

Suplente: ILKA ARAÚJO DIAS VERAS

REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL;

Titular: FRANCISMERIS VIEIRA DA SILVA

Suplente: MARIA EDUARDA ARAUJO PACHECO

REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DE ENSINO FUNDAMENTAL;

Titular: MARIA LENIVAN GOMES DOS SANTOS

Suplente: GESLIANE PINHEIRO DE SOUSA COSTA

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL;

Titular: JARINA PEREIRA COSTA RIBEIRO-VICE PRESIDENTE

Suplente: ELMA BARROS PEREIRA

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL;

Titular: MARIA RIVANGELA RODRIGUES DA SILVA

Suplente: LEONARDO NASCIMENTO QUEIROZ

Art. 2º- A duração do mandato dos membros dessa comissão será de 02 (dois) anos. É permitida a recondução por um mandato consecutivo, com renovação parcial e periódica dos conselhos, objetivando assegurar a continuidade dos trabalhos e a implementação das políticas públicas municipais da educação.

Art. 3º- O Presidente do Conselho será escolhido por seus pares um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito.

Art. 4º- O Vice-Presidente do Conselho será escolhido por seus pares para um mandato de 02 (dois) anos podendo ser reeleito.

Art.5º- O presente DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal d Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio de 2025

João Miguel Castilho Lança Rei de Margarido

Prefeito Municipal