Decreto nº 46 /2025. De 28 de maio de 2025.
Dispõe Sobre a Nomeação dos Membros do CME-Conselho Municipal de Educação do Município de Luzinópolis- Tocantins e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal do Município de LUZINÓPOLIS TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, que lhe são atribuídas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, nos termos do artigo 2º da Lei nº 212/2013, de 26 de junho de 2013, os titulares e suplentes a seguir relacionados, para comporem a Comissão do Conselho Municipal de Educação-CME.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: GILDETE DE SOUSA SILVA
Suplente: EDUARDA DIAS COSTA
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: ANGELA TORRES PEREIRA DE CASTRO
Suplente: SIMONE SOARES DA SILVA
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: LEO JAIME BARBOSA SIVA-PRESIDENTE
Suplente: CHEYLA MARIA SEVERINO COSTA DA SILVA
Titular: NELCIVANE VIEIRA DA SILVA QUEIROZ
Suplente: MARIA NILZETE DE SOUSA COSTA
Titular: PATRICIA DYARLLLA ANDRADE SILVA-1º SECRETÁRIA
Suplente: ILKA ARAÚJO DIAS VERAS
REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL;
Titular: FRANCISMERIS VIEIRA DA SILVA
Suplente: MARIA EDUARDA ARAUJO PACHECO
REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DE ENSINO FUNDAMENTAL;
Titular: MARIA LENIVAN GOMES DOS SANTOS
Suplente: GESLIANE PINHEIRO DE SOUSA COSTA
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
Titular: JARINA PEREIRA COSTA RIBEIRO-VICE PRESIDENTE
Suplente: ELMA BARROS PEREIRA
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL;
Titular: MARIA RIVANGELA RODRIGUES DA SILVA
Suplente: LEONARDO NASCIMENTO QUEIROZ
Art. 2º- A duração do mandato dos membros dessa comissão será de 02 (dois) anos. É permitida a recondução por um mandato consecutivo, com renovação parcial e periódica dos conselhos, objetivando assegurar a continuidade dos trabalhos e a implementação das políticas públicas municipais da educação.
Art. 3º- O Presidente do Conselho será escolhido por seus pares um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito.
Art. 4º- O Vice-Presidente do Conselho será escolhido por seus pares para um mandato de 02 (dois) anos podendo ser reeleito.
Art.5º- O presente DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio de 2025
João Miguel Castilho Lança Rei de Margarido
Prefeito Municipal