sexta, 04 de julho de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 03/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
HOMOLOGAÇÃO: O objeto da presente Licitação à vencedora do certame e com o relatório de julgamento da Comissão de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 03/2025, visando a contratação de empresa especializada em recuperações de estradas vicinais. Após, ouvido o Controle Interno e a ASSESSORIA JURIDICA do município, que exarou parecer favorável a todo processo licitatório, decido pela HOMOLOGAÇÃO do resultado do certame termos do art. 71, inciso IV, da Lei 14.133/2021, o objeto do Pregão Eletrônico em epigrafe, a empresa PRADO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.529.102/0001-18 situada na Rua 03, N°23,Centro,Palmeirópolis-TO , CEP: 77.365-00.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 052/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 052/2025
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 03/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS/TO
CNPJ: 01.631.059/0001-40
CONTRATADA: PRADO ENGENHARIA LTDA
CNPJ/MF nº 28.529.102/0001-18
OBJETO: contratação de empresa especializada em recuperações de estradas vicinais.
VALOR GLOBAL: R$ 903.730,24 (novecentos e três mil setecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos)
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº 101/2025/GAB/PML.
Luzinópolis/TO, 02 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
VER. GILBERTO RODRIGUES SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Luzinópolis/TO.
REF: ENCAMINHA A MEDIDA PROVISÓRIA N° 01/2025.
Senhor Presidente,
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para análise e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis, a Medida Provisória n° 01/2025, de 02 de julho de 2025.
Requeremos, outrossim, que a presente Medida Provisória seja analisada e votada nos termos regimentais e de acordo com o art. 50 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
À disposição de Vossa Excelência, assim como dos demais Edis, para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários, reiteramos nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos a Medida Provisória em anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o município de Ananás/TO”.
Considerando a chegada do recesso legislativo, bem como a necessidade do municipio de Luzinópolis em não parar seus trabalhos, resolve adotar a presente Medida Provisória com a finalidade de dar amparo juridico a este Municipio para possibilitar a parceria como o Municipio de Ananás/TO, para a concessão/permuta de máquinas daquele municipio a este.
A urgência e a relevancia se justificam diante da necessidade deste municpio em utilizar o maquinário da cidade cooperada, neste periodo de seca, ao passo em que encontra-se o Poder Legislativo de recesso.
Por outro lado, a edição desta lei visa ampliar as possibilidades de cooperação entre o município Luzinópolis e o município de Ananás, para a permuta de máquinas e veículos. Essa medida tem como objetivo fortalecer a gestão pública municipal, promover a eficiência no uso dos recursos públicos e melhorar a prestação de serviços à população.
A parceria firmada entre este municpio e a cidade de Ananás é estratégica, pois permite ao município de Luzinopolis estabelecer parcerias mais amplas e efetivas com Ananás. A cooperação intermunicipal é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento regional, pois possibilita a otimização de recursos, a redução de custos e a melhoria na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.
Com essa alteração, o município de Luzinopolis poderá trocar máquinas e veículos com o municípios vizinho, melhorando a eficiência na prestação de serviços públicos, como manutenção de estradas, limpeza urbana e outros serviços essenciais. Além disso, a cooperação intermunicipal pode contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, promovendo ações conjuntas que beneficiem a população local e fortaleçam a economia regional.
A permuta de máquinas e veículos entre os municípios também pode ajudar a suprir necessidades específicas de cada localidade, aproveitando melhor os recursos disponíveis e evitando a duplicação de esforços. Dessa forma, o projeto de lei contribui para uma gestão pública mais eficiente e eficaz, beneficiando a população do município de Luzinopolis e da região.
Esta Proposição é uma iniciativa importante para fortalecer a cooperação intermunicipal e promover o desenvolvimento regional. Ao constituir esta parceria, torna-se possivel a permuta de máquinas e veículos, o município de Luzinopolis demonstra seu compromisso com a eficiência na gestão pública e com o bem estar de sua população.
Assim sendo, crendo com o apoio dos nobres Vereadores para que se dê rápida tramitação na presente matéria peço, ainda, a unânime aprovação da presente Medida Provisória.
Atenciosamente,
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
MEDIDA PROVISÓRIA N° 01, DE 02 DE JULHO DE 2025.
“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo art. 50 da Lei Orgânica do Município c/c art. 62 da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Luzinópolis autorizado a firmar Termo de Cooperação sobre permuta de máquinas e veículos com o município de Ananás/TO.
Art. 2º. As máquinas e veículos deste município, quando em serviço para outro município, todas as despesas com maquinário derivados de petróleo, alimentação, diárias e quaisquer outras despesas serão de inteira responsabilidade do município beneficiado.
Art. 3º. O Termo de Cooperação deverá garantir que o município de Luzinópolis tenha os mesmos direito do município de Ananás.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL