Portaria nº 209/2025 de 04 de julho de 2025.
NOMEAR OS SERVIDORES ABAIXO MENCIONADOS PARA
FAZEREM PARTE DA COMISSÃO COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO-PME, Lei nº 232, de 23 de junho de 2015, DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS TOCANTINS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, e
CONSIDERANDO, que por imperativo do art. 37 “Caput”, da Constituição Federal, a Administração Pública está ungida à Legalidade e à Moralidade, e
CONSIDERANDO, a necessidade de se atender aos princípios constitucionais da Eficiência e da Moralidade, e
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Orgânica municipal artigo 79.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros da Equipe de Monitoramento do Plano Municipal de Educação- PME, do município de Luzinópolis:
I - Veralúcia Costa Lucas – Diretora da Escola Municipal e Creche Jardim Beija Flor;
II – Antônio de Sousa Sobrinho – Representante do Poder Legislativo;
III – Nelcivane Vieira da Silva Queiroz – Técnica da SEMED.
Art. 2º São atribuições da Equipe de Monitoramento do PME:
I – Promover reuniões para estudos e debates das metas do PME;
II – Emitir relatórios sobre a evolução das metas contidas no PME;
III – Organizar Audiência Pública em parceria com a Secretaria e/ou Autarquia Municipal de Educação;
Parágrafo único – A Comissão Coordenadora do PME deverá sensibilizar, articular e mobilizar os segmentos e setores da sociedade para garantir a conscientização da importância do PME.
Art. 3º - Com a edição do presente ato passa os Membro nomeados prestarem seus serviços de acompanhamento, as ações da comissão Coordenadora de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Municipal de Educação, aprovar os pareceres e relatórios, levando em consideração as reais necessidades da educação no âmbito de Luzinópolis – TO.
Art. 4º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria, nº 63, de 29 de novembro de 2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
Portaria nº 210/2025 de 04 de julho de 2025.
NOMEAR OS SERVIDORES ABAIXO MENCIONADOS PARA
FAZEREM PARTE DA COMISSÃO COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO-PME, Lei nº 232, de 23 de junho de 2015, DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS TOCANTINS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, e
CONSIDERANDO, que por imperativo do art. 37 “Caput”, da Constituição Federal, a Administração Pública está ungida à Legalidade e à Moralidade, e
CONSIDERANDO, a necessidade de se atender aos princípios constitucionais da Eficiência e da Moralidade, e
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Orgânica municipal artigo 79.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros da Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação- PME, do município de Luzinópolis:
I – Simone Medrado Ribeiro Melo – Secretária Municipal de Educação;
II – Cleudina Maria Cruz dos Santos – Diretora de Supervisão Escolar;
III – Elias Miranda Costa – Gestor Educacional.
Art. 2º São atribuições da Equipe Técnica do PME:
I – Promover reuniões para uma releitura atenta do plano, relacionando todas as metas e as estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução do PME;
II – Analisar os dados e as informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do Município;
III – Estudar as metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;
IV – Avaliar os investimentos necessários para cada meta;
V – Examinar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;
VI – Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao PME;
VII – Dar publicidade aos Relatórios Anuais de Monitoramento emitidos do PME;
Art. 3º - Com a edição do presente ato passa os Membro nomeados prestarem seus serviços de acompanhamento, as ações da comissão Técnica na proposta do Plano Municipal de Educação, aprovar os pareceres e relatórios, levando em consideração as reais necessidades da educação no âmbito de Luzinópolis – TO.
Art. 4º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria, nº 64, de 29 de novembro de 2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE AVISO DA REVOGAÇÃO DO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 030/2025 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
A Prefeitura Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, através de sua Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, REVOGA O EXTRATO DE RESCISÃO, referente a publicação do aviso de extrato de rescisão do contrato, dispensa nº 025/2025, e processo Administrativo nº 084/2025, que foi publicado no dia 08 de agosto, edição nº 415, página 1/1.
Ficando válido o contrato firmado na Prefeitura Municipal dia 04 de abril de 2025, publicado na edição nº 380, pagina 1/1.
Para mais informações, entre em contato via e-mail: luzinopoliscpl@gmail.com
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal, de Luzinópolis – TO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUZINÓPOLIS /TO
A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUZINÓPOLIS – TO, inscrito no CNPJ Nº 19.420.978/0001-30, através da comissão de contratação, torna público a quem possa interessar, que realizará na sede da Prefeitura Municipal de Luzinópolis – TO, Avenida Goiás, nº 362, Centro, Luzinópolis – TO, CEP: 77.903-000, uma Dispensa de Licitação cujo o objeto é: contração de empresa, para aquisição e cadeiras Universitária plástica com prancheta, cor-vermelha, sob interesse do Secretaria Municipal De Educação de Luzinópolis/TO.
ABERTURA: às 08:30 do dia 19 de agosto de 2025. O processo será disponibilizado no portal da transparência do município:
Informações sites: www.luzinopolis.to.gov.br ou no e-mail luzinopoliscpl@gmail.com poderão ser obtidas pelo telefone (63) 98414-2448.
Luzinópolis/TO, 12 de agosto de 2025.
SIMONE MEDRADO RIBEIRO MELO
Gestora do Fundo Municipal de Educação