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Diário Oficial
Edição Nº
428

quinta, 04 de setembro de 2025

LEI /336-2025

LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho de Luzinópolis e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Bolsas de Trabalho de Luzinópolis/TO.

Art. 2°. O Programa Municipal de Bolsas de Trabalho de Luzinópolis terá, como atribuição precípua, centralizar, aglutinar e convergir todas as políticas sociais implementadas e desenvolvidas no Município em regime de colaboração, mediante prestação de assistência técnica e financeira.

Parágrafo único. Para consecução dos objetivos do PMBT, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar contratos, convênios, termos de cooperação e de parcerias com outros entes de direito público, com organismos nacionais e internacionais, com empresas e com entidades de direito privado, inclusive sindicais, visando ao desenvolvimento de atividades relativas ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho, mesmo quando associado a outros programas com finalidade semelhante.

Art. 3°. São Objetivos do Programa:

I - Propiciar o resgate da cidadania;

II - Estimular a qualificação profissional aos beneficiários do PMBT;

III - Potencializar a integração dos beneficiários nas suas comunidades;

IV - Favorecer a inserção dos beneficiários no mundo do trabalho e da cidadania consciente;

V - Gerar renda as comunidades.

Art. 4°. As bolsas concedidas na forma desta lei são temporárias e tem a sua duração limitada ao período de vigência dos projetos.

Parágrafo único. A participação no Programa não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e o Município de Luzinópolis.

Art. 5°. Competirá as Secretarias Municipais, no âmbito de suas atribuições:

I - Divulgar os projetos desenvolvidos por meio do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho;

II - Selecionar e acompanhar o desempenho dos beneficiários com as bolsas de trabalho;

III - Gerir os instrumentos contratuais celebrados no âmbito do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho.

Art. 6°. O Programa municipal de Bolsas de Trabalho de Luzinópolis será implantado gradativamente, de acordo com os meios e recursos disponíveis, autorizada a migração de projetos em execução para o PMBT a fim de que se atinja a unicidade de todas as políticas sociais implementadas e desenvolvidas no Município de Luzinópolis.

Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Município de Luzinópolis.

Art. 8º. O Poder Executivo poderá disponibilizar até 200 (duzentas) bolsas de Trabalho, que serão distribuídas entre as Secretarias Municipais, na importância de até R$ 1.000,00 (mil reais) por bolsa, com carga horária de 20hrs semanais, cada.

Art. 9°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto esta lei caso necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de setembro de 2025.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI /337-2025

LEI MUNICIPAL Nº 337, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Luzinópolis autorizado a firmar Termo de Cooperação sobre permuta de máquinas e veículos com o município de Ananás/TO.

Art. 2º. As máquinas e veículos deste município, quando em serviço para outro município, todas as despesas com maquinário derivados de petróleo, alimentação, diárias e quaisquer outras despesas serão de inteira responsabilidade do município beneficiado.

Art. 3º. O Termo de Cooperação deverá garantir que o município de Luzinópolis tenha os mesmos direito do município de Ananás.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de setembro de 2025.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

PREFEITO MUNICIPAL