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Diário Oficial
Edição Nº
448

quarta, 22 de outubro de 2025

Reaviso de Edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS/TO

Reaviso de Edital

PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2025 - Processo Administrado nº 148/2025.

OBJETO: Registro de Preço, futuras aquisições de materiais Informática, para atender a Prefeitura e Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social de Luzinópolis/TO. REABERTURA: às 08:30 do dia 03 de novembro de 2025.

Informações sites: www.luzinopolis.to.gov.br ou no e-mail luzinopoliscpl@gmail.com poderão ser obtidas pelo telefone (63) 98414-2448.

Luzinópolis/TO 20 de outubro de 2025.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 028/2025

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 028/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0162/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZINÓPOLIS/TO.

CNPJ SOB Nº 14.591.510/0001-95

CONTRATADA: WANDERSON GOMES SOUZA BORGES VITA

CNPJ: 34.922.545/0001-77

OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículo, para apoio ao fortalecimento do conselho municipal do idoso, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Luzinópolis/TO.

VIGÊNCIA: 31 de dezembro 2025.

VALOR TOTAL: R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos). Por KM.

Luzinópolis – TO, 22 de outubro de 2025.

GILDETE DE SOUSA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 029/2025

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 029/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0163/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZINÓPOLIS/TO.

CNPJ SOB Nº 14.591.510/0001-95

CONTRATADA: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES

CPF: ***.***.752-04

OBJETO: contratação de empresa especializada em serviço de hospedagem em Hotel ou Pousada, visando atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Luzinópolis/TO durante o passeio com os beneficiários do programa Melhor Idade na cidade de Salinas –PA.

VIGÊNCIA: 31 de dezembro 2025.

VALOR TOTAL: R$10.764,00(dez mil setecentos e sessenta e quatro reais).

Luzinópolis – TO, 22 de outubro de 2025.

GILDETE DE SOUSA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

“Cria o cargo de Fiscal de Posturas, no quadro geral dos servidores públicos municipais de Luzinópolis, altera anexos da Lei Municipal nº 216/2013 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. º Fica criado no quadro geral dos servidores públicos municipais de Luzinópolis o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas, de nível médio, com atribuição e competência para o exercício do poder de polícia administrativa.

Art. 2°. Ao Fiscal de Posturas compete:

I - Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa a que lhe compete;

II - Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as do Código de Posturas, observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros, praças e outros espaços públicos, o cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço.

III - Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, a realização de eventos e o comércio ambulante;

IV - Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos;

V - Efetuar vistoria pertinente para concessão de inscrição municipal e alvarás, quando pertinente;

VI – Realizar vistorias e inspeções, bem como emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, quando for o caso, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;

VII - Receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se for o caso;

VIII - Embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e eventos irregulares;

XIX - Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais;

XX - Fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de caçambas;

XXI - Fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em áreas do Município;

XXII - Fiscalizar a pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis abandonados, a poda de árvores, bem como a sua erradicação;

XXIII - Fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors, painéis, etc.), e poluição sonora (carros de som, som em veículos particulares, em estabelecimentos comercias, etc.), emissão de laudos de vistoria e aferição de ruídos nos termos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

XXIV – Realizar o acompanhamento e fiscalização das feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horário e organização;

XXV - Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar o deslocamento nas suas atividades diárias.

XXVI - Desempenhar outras atividades correlatas que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal.

Parágrafo único. São garantias do Fiscal de Posturas, sem prejuízo dos direitos que a lei assegura aos servidores em geral:

I - Auxílio de força pública para o desempenho de suas funções, quando necessário, nos termos do artigo 200 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966;

II - A requisição de viaturas oficiais no exercício das suas obrigações;

III - Parada livre em estacionamentos rotativos localizados em vias públicas, garagens do município ou em locais restritos, quando em serviço.

Art. 3°. Fica incluída no Anexo IV da Lei Municipal nº 216/2013 a linha abaixo:

ANEXO IV

DA DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVOS DOS CARGOS, JORNADA E SUBSÍDIO

GRUPO III

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CNM

QUANT.

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

SUBSÍDIO

02

Fiscal de Posturas

40H

NÍVEL MÉDIO

01 Salário mínimo nacional

Art. 4º. Fica incluída no Anexo IX da Lei Municipal nº 216/2013 as atribuições do cargo de Fiscal de Posturas, sendo as mesmas constantes no art. 2º da presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luzinópolis/TO, aos 22 dias do mês de outubro de 2025.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

PREFEITO MUNICIPAL