“DECRETO Nº 001/2026 DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO 032/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a locação de um imóvel”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em um local para instalação e funcionamento do poupa tempo para instalação de Salas de Aula como extensão da Escola Municipal Beija Flor, juntamente com Sede da Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo ART 74 DA LEI 14.133/2021, aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a locação de um imóvel para instalação de Salas de Aula como extensão da Escola Municipal Beija Flor, juntamente com Sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Educação de Luzinópolis/TO, aos 03 dias do mês de março de 2026.
SIMONE MEDRADO RIBEIRO MELO
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO