DECRETO Nº13/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“NOMEIA A EQUIPE INTERDISCIPLINAR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMILIA ACOLHEDORA DO MUNICIPIO DE LUZINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e inciso III do art. 70 da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a Administração Pública, em qualquer vertente de sua atuação, está irremissivelmente ungida pelos princípios administrativos;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n°309/2023, que instituiu o Programa Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social, no âmbito do Município de Luzinópolis/TO.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os Servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro, para comporem a Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Luzinópolis/TO;
- – AZENATE FERREIRA GOMES
(Coordenadora)
- - TALIA COELHO DA SILVA
(Psicóloga)
c) - LUANA SILVA COSTA
(Cuidadora Social)
- - GILVAN RODRIGUES DA COSTA
(Motorista)
- - ESTEVÂNIA BENICIO DA SILVA COSTA
(Auxiliar de Limpeza)
Art. 2º - O programa Família Acolhedora, é uma Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Luzinópolis/TO.
I - excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento, como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo está possível, para colocação em família substituta;
II – apoio na reestruturação da família natural ou extensa para o retorno de seus filhos, sempre que possível;
III – preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos;
IV – oferecimento de serviços públicos nas áreas da educação, saúde, cultura, esporte, profissionalização e outras, com intuito de proporcionar a proteção integral para as crianças e os adolescentes;
V – permanente articulação com o poder judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselho de Direitos e Adolescente e entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3° - Compete á Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família do Município de Luzinópolis/TO;
I – encaminhar o termo de Adesão da Família Acolhedora para assinatura do Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria Municipal de Serviço Social;
II – encaminhar o Termo de Desligamento da Família Acolhedora para ciência e controle da Secretaria de Serviço Social;
III – manter informações atualizadas do Serviço Acolhimento Familiar com, no mínimo, data da inscrição da família Acolhedora, nome dos responsáveis, seus documentos pessoais e endereços, nome da criança ou adolescente acolhido, data de nascimento, número da medida de proteção e período de acolhimento;
IV – promover o acompanhamento e orientação da Família Acolhedora, natural e extensa para fins de viabilizar a compreensão do funcionamento do Serviço de Acolhimento e o cumprimento dos objetivos da medida;
V – realizar reavaliação da situação da criança ou adolescente, no máximo, a cada seis meses;
VI – cumprir as obrigações previstas no estatuto da Criança e Adolescente, orientações técnicas para os Serviços de acolhimento e normativas do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2026.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal