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Diário Oficial
Edição Nº
521

segunda, 04 de maio de 2026

DECRETO Nº 026/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 026/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE LUZINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal;

CONSIDERANDO o atendimento a Meta nº 19 do Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o atendimento a Meta nº 19 do Plano Municipal de Educação de Luzinópolis – TO;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Resolução nº 03 de 1º de julho de 2024 do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO o atendimento a condicionalidade prevista no Inciso I do § 1º do Art. 14, da Lei nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º É instituído, na conformidade deste Decreto, os critérios técnicos para subsidiar a escolha do Prefeito Municipal quanto aos atos de seleção para a função pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Processo Seletivo de Diretores da Rede Municipal de Ensino será realizado por Comissão de Avaliação e publicação de Edital que respeitará as seguintes etapas do processo:

  1. – ETAPA I - constará de prova objetiva de aptidão e competência de caráter eliminatório e classificatório;
  2. – ETAPA II – Apresentação do Plano de Gestão Escolar;
  3. – ETAPA III – Entrevista de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por comissão de avaliação previamente nomeada pelo chefe do Poder Executivo;
  4. – O resultado final dos aprovados constituirá uma lista relacionada por unidade de ensino com o nome dos 03 (três) candidatos que obtiverem a melhor média no cumprimento das etapas de que trata o art. 2º deste Decreto.

§ 1º Somente estará habilitado para participar da ETAPA II do processo seletivo, o candidato que tiver média igual ou superior a 60% na ETAPA I.

§ 2º Somente estará habilitado para participar da lista descrita no Inciso IV do Art. 2º, o candidato que obtiver média igual ou superior a 06 (seis) pontos na somatória das notas obtidas na ETAPA II e ETAPA III do processo seletivo.

§ 3º O candidato escolhido pelo Chefe do Poder Executivo dentre os 03 melhores classificados conforme a lista do Inciso IV do Art. 2º, será nomeado a função de Diretor Escolar.

§ 4º Não havendo candidatos classificados em número suficiente para composição da lista descrita no Inciso IV do Art. 2º, fica a cargo do Chefe do Poder Executivo a nomeação do Diretor Escolar.

Art. 3º O Processo Seletivo de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino será realizado através de Comissão de Avaliação previamente nomeada pelo o Chefe do Poder Executivo:

I – A Comissão será composta por 05 (cinco) membros com as seguintes representações:

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

01 (um) representante do Poder Executivo;

01 (um) representante dos professores;

01 (um) representante dos técnicos administrativos.

II - Caberá a Comissão de Avaliação à publicação de Edital que será composto por três etapas de classificação conforme o Art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Poderão concorrer à função de Diretor os professores efetivos e contratados em atividade, que até a data de publicação do Edital do processo seletivo tenha completado, no mínimo:

  1. - experiência comprovada em docência, no mínimo, de três anos;
  2. - título de licenciatura plena ou de bacharelado com complementação em licenciatura;
  3. - tenham disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

Art. 5º Não é permitida a participação de servidor aposentado no processo seletivo, nem sua nomeação ou permanência no cargo de Diretor.

Paragrafo Único – Fica a critério do Chefe do Poder Executivo a nomeação do Diretor Escolar na hipótese prevista no § 4º resguardando as proibições do Art. 4º.

Art. 6º O período de administração dos Diretores corresponde ao mandato de 02 (dois) anos, admitida sua recondução por igual período, desde que participe de novo processo seletivo.

Art. 7º São atribuições do Diretor:

  1. - tomar conhecimento, cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas de órgãos superiores e as da presente Decreto e divulgá-las à comunidade escolar;
  2. - participar na elaboração do Plano Gestão da Escola, e dos objetivos da instituição escolar que representa, em consonância com a política educacional vigente, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar;
  3. - propor ajustes ao Plano de Gestão da Escola, sempre que necessário;
  4. - tomar decisões com vistas ao desenvolvimento e à melhoria do currículo e ao provimento da escola em termos de recursos didáticos necessários ao bom desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
  5. – representar a escola, responsabilizando-se por sua organização e funcionamento perante os órgãos do Poder Público Municipal;
  6. - promover, juntamente com a comunidade escolar, atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas e delas participar;
  7. - assinar, juntamente com o Secretário, toda a documentação relativa à vida escolar dos alunos, dos professores e da Escola;
  8. - promover a integração da Escola-Família-Comunidade;

X - prover os recursos humanos, físicos, materiais e financeiros necessários à manutenção da escola e do desenvolvimento do ensino;

X - convocar e presidir reuniões;

XII - manter atualizado o tombamento dos bens públicos da Escola, zelando pela sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;

XII - visitar a escrituração das instituições e dos serviços complementares, as atas de reuniões, os recibos e outros expedientes necessários

  1. - dinamizar o funcionamento da Unidade Executora - UEx;
  2. - administrar, juntamente com a Unidade Executora - UEx , as contribuições da comunidade e os recursos financeiros, mantendo em dia o livro-caixa;
  3. - elaborar e apresentar balanço financeiro semestral, com aprovação da UEx;
  4. - manter os recursos financeiros depositados em estabelecimento bancário oficial, assinando cheques, pagamentos e balancetes em conjunto com a UEx;
  5. - coordenar as atividades dos serviços e das instituições da escola;
  6. - responsabilizar-se pela melhoria da condição nutricional dos alunos, através do fornecimento da merenda escolar;
  7. - tomar as providências cabíveis e inerentes a sua função para aplicação das sanções disciplinares previstas em leis e regulamentos;
  8. - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico- administrativo e financeiras desenvolvidas na escola;
  9. - promover intercâmbio com outras comunidades escolares;
  10. - convocar os segmentos da Escola, no período próprio e por edital juntamente com UEx os membros para composição da Comissão Eleitoral.

Art. 08º. A vacância da função de Diretor Escolar ocorrerá por conclusão da gestão, renúncia, destituição, aposentadoria ou morte.

Art. 09º. Ocorrendo a vacância da função de Diretor, o substituto será nomeado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, que cumprirá o restante do mandato.

Art. 10º O Diretor, como o responsável pelos resultados da unidade de ensino, é passível de sanções e até substituição, face a esses resultados.

Art. 11º. A destituição do Diretor poderá ocorrer:

  1. - após sindicância, em que seja assegurado o direito de defesa, em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço ou de deficiência ou infração funcional, desempenho inferior ao do ano anterior;
  2. - por descumprimento desta Decreto, no que diz respeito as atribuições e responsabilidades; ou

IV - por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.

§ 5º O Secretário Municipal de Educação, mediante despacho fundamentado, deverá propor ou determinar a instauração de sindicância, para fins previstos no inciso I deste Artigo.

Art. 12º Incumbe ao Secretário(a) Municipal da Educação baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 13º Fica revogado o Decreto nº 017/2024, de 12 de julho de 2024.

Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026;

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI MARGARIDO

Prefeito Municipal – Mandato 2025/2028

PORTARIA Nº 90/2026

PORTARIA Nº 90/2026

NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA ATUAR NO PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE LUZINÓPOLIS – TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI MARGARIDO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e o Decreto nº 026/2026 de 04 de maio de 2026.

CONSIDERANDO o atendimento a Meta nº 19 do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação de Luzinópolis – TO;

CONSIDERANDO o atendimento a condicionalidade prevista no Inciso I do § 1º do Art. 14, da Lei nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020.

CONSIDERANDO o Art. 3º do Decreto nº 026/2026, de 04 de maio de 2026;

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNA os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo de Diretores da Rede Pública Municipal de Ensino considerando os critérios de representatividade.

I – Representantes do corpo docente da educação:

Ligia Araújo Rocha – Matricula nº: 072;

II – Representante dos técnicos da educação:

Marley Alves Carneiro – Matricula nº: 3169;

III – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Elias Miranda Costa – Matricula nº: 957;

Cleudina Maria da Cruz dos Santos – Matricula nº 035;

IV – Representante do Poder Executivo Municipal:

1. Bruno Fragata Lúcio Cordeiro Santos – Decreto nº 05/2025:

Art. 2º O presidente desta comissão será escolhido em reunião de seus pares registrado em Ata.

Art. 3º A Comissão poderá a qualquer momento solicitar apoio técnico complementar para auxilio nos trabalhos que serão desempenhados durante o processo seletivo.

Art. 4º As atividades desempenhadas por esta comissão não serão remuneradas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE LUZINÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2026.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI MARGARIDO

Prefeito Municipal