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Decreto  Nº 100 13/04/2021 PML Diário Oficial Edição Nº 006

DECRETO Nº 100/2021

PREFEITURA MUNICIPAL

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DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 100/2021, de 13 de abril de 2021.

“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO, Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 7º, inciso VII, da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c art. 2, inciso IV, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no inciso III do art. 2º da Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Integração Nacional, de 20 de dezembro de 2016, e

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico, bem como competir ao Município a preservação do bem-estar da população no intuito de combater e minimizar os efeitos decorrentes da pandemia (COVID-19);

Considerando que, segundo a Secretaria Municipal de Administração, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício estarão gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica nacional/local;

Considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia da COVID-19;

Considerando a declaração de estado de calamidade pública em todo território do Estado do Tocantins pelo Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020 até 30 de junho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do município de Luzinópolis, no período de 14/04/2021 a 31/12/2021, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e aplicação do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo Único- As autoridades públicas, os servidores municipais e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providencias necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19

Art. 2º O Poder Executivo solicitará à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), que, enquanto perdurar a situação, estabelece a suspensão de prazos e dispensa o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionando seus efeitos à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de abril de 2021.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

PREFEITO MUNICIPAL

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