“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E DA PRAÇA DO MERCADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI MUNICIPAL Nº 305, DE 24 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E DA PRAÇA DO MERCADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Luzinópolis aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado o prédio público municipal do Centro do Idoso, localizado na Rua João Marciano, nesta cidade de Luzinópolis, de “CENTRO DO IDOSO “JOSÉ EVANGELISTA SARAIVA”.
Art. 2º- Fica denominado o prédio público municipal do Mercado Municipal, localizado na Rua Noberto Costa, nesta cidade de Luzinópolis, de “MERCADO MUNICIPAL “ADRIANO GOMES DE SOUSA”.
Art. 3º- Fica denominada a praça municipal, localizada ao lado do Mercado Municipal, nesta cidade de Luzinópolis, de PRAÇA CANAÃ.
Art. 4º- A administração municipal providenciará as identificações a serem fixados no local, bem como seus letreiros.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, 24 de maio de 2023.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
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