“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação de contador ou empresa de contabilidade para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social de Luzinópolis/TO, durante o exercício de 2025, e dá outras providências”
DECRETO Nº 39, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação de contador ou empresa de contabilidade para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social de Luzinópolis/TO, durante o exercício de 2025, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Luzinópolis/TO não dispõe de Departamento de Contabilidade;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 1466/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO a notória especialização do Contador OTANILSON BALBINO BRASIL na área pública municipal;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável a escrituração contábil;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO que foi publicada, no DOU (18.8.2020), a Lei 14.039/2020, que atribui aos serviços prestados por profissionais de contabilidade a natureza técnica e singular.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços contábeis do escritório PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 10.563.832/0001-70, sediada na Avenida São Francisco, nº 280, Sala 01, CEP: 77.903-000, Centro, Luzinópolis/TO, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social de Luzinópolis/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
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