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Decreto  Nº 028 06/03/2025 PML Diário Oficial Edição Nº 371

DECRETO /028-2025

PREFEITURA MUNICIPAL

Ementa

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE BARRACAS, CABANAS, GUARITAS, RANCHOS, TENDAS E SEMELHANTES NAS MARGENS DA BR 230 NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 28/2025, de 06 de março de 2025.

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE BARRACAS, CABANAS, GUARITAS, RANCHOS, TENDAS E SEMELHANTES NAS MARGENS DA BR 230 NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e do uso do solo de seu território;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a ocupação da faixa de domínio, de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem ônus e proibir as ocupações irregulares das margens das rodovias que passam pelo município;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a infraestrutura viária urbana do município, garantindo a segurança da população e a integridade do patrimônio público:

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica proibido a partir do ano de 2025 a ocupação e construção de novas barracas, cabanas, guaritas, ranchos, tendas e semelhantes nas margens da BR-230 no perímetro urbano do município de Luzinópolis/TO.

Parágrafo único. As barracas e assemelhados construídas nas margens da BR-230 anteriormente a data prevista no caput não serão afetadas pelo presente Decreto, podendo os seus proprietários utilizá-las e desenvolver suas atividades comerciais normalmente, ficando sob sua responsabilidade a regularização da ocupação da faixa de domínio.

Art. 2º. As ocupações irregulares identificadas durante a fiscalização do Município ou outro órgão fiscalizador estarão sujeitas à remoção, demolição da construção e à aplicação das seguintes penalidades:

I- Multa administrativa, conforme valores definidos pelo Código de Postura Municipal;

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em conjunto com os agentes de fiscalização, Polícia Militar e outros órgãos competentes, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de março de 2025.

 

  

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

Prefeito Municipal

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