“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação direta do cantor LEO MAGALHÃES para realizar apresentação artística, no dia 23 de maio de 2025, como parte da programação do 31º (trigésimo primeiro) aniversário da cidade de Luzinópolis/TO, e dá outras providências”
DECRETO Nº 25, DE 03 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação direta do cantor LEO MAGALHÃES para realizar apresentação artística, no dia 23 de maio de 2025, como parte da programação do 31º (trigésimo primeiro) aniversário da cidade de Luzinópolis/TO, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO a proposta de prestação de serviços apresentado pela empresa TOP PRIMER PRODUÇÕES MUSICAIS EIRELI, que espelha valor compatível na contratação de shows artísticos com profissionais consagrados na opinião pública;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição pela natureza dos serviços a serem contratados;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços de show artístico TOP PRIMER PRODUÇÕES MUSICAIS EIRELI, inscrita sob o nº CNPJ: 25.376.809/0001 - 43, com sede a Avenida Bernardino Figueiredo, ng. 284, Residencial dos Pioneiros, CEP: 45.985 – 586, Teixeira de Freitas – BA, para a prestação de serviço de shows artísticos, com apresentação em palco ao vivo com o Cantor Léo Magalhães no dia 23/05/2025, para o evento de comemoração do 31º (trigésimo primeiro) aniversário da cidade de Luzinópolis/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de março do ano de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
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