“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação direta do cantor VICTOR SENNA E GABRIEL para realizar apresentação artística, no dia 24 de maio de 2025, como parte da programação do 31º (trigésimo primeiro) aniversário da cidade de Luzinópolis/TO, e dá outras providências”
DECRETO Nº 35, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação direta do cantor VICTOR SENNA E GABRIEL para realizar apresentação artística, no dia 24 de maio de 2025, como parte da programação do 31º (trigésimo primeiro) aniversário da cidade de Luzinópolis/TO, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO a proposta de prestação de serviços apresentado pela empresa M M OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.722.489/0001-24, que espelha valor compatível na contratação de shows artísticos com profissionais consagrados na opinião pública;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição pela natureza dos serviços a serem contratados;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços de show artístico M M OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.722.489/0001-24, com nome fantasia MOZÃO FEST, com sede e domicilio na Quadra ACSV NE 51, S/N, SALA 03, PLANO DIRETOR NORTE, Palmas – TO, CEP: 77006398, para a prestação de serviço de shows artísticos, com apresentação em palco ao vivo com o Cantor VICTOR SENNA E GABRIEL no dia 24/05/2025, para o evento de comemoração do 31º (trigésimo primeiro) aniversário da cidade de Luzinópolis/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Abril do ano de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
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