Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de LUZINOPOLIS, para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais
LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
Avenida Goiás, nº 362, Centro, Luzinópolis – TO
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Orçamento 2025
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de LUZINOPOLIS, para o exercício financeiro de 2025.
O (A) Prefeito (a) Municipal de LUZINOPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de LUZINOPOLIS, para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social é no valor de R$ 33.300.000,00(trinta e três milhões, trezentos mil reais).
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
RECEITAS CORRENTES |
30.090.896,67 |
|
RECEITA TRIBUTARIA |
377.859,40 |
|
RECEITA DE CONTRIBUICOES |
239.800,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
243.325,06 |
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
29.189.625,81 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
40.286,40 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
6.432.577,33 |
|
ALIENACAO DE BENS |
50.358,00 |
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
6.382.219,33 |
|
DEDUÇÕES - RECEITAS CORRENTES |
(3.223.474,00) |
|
DEDUÇÕES - TRANSFERENCIAS CORRENTES |
(3.223.474,00) |
|
TOTAL GERAL |
33.300.000,00 |
|
I - Receitas por unidade gestora: |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS |
22.246.802,04 |
|
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.658.900,00 |
|
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
500.000,00 |
|
15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
6.894.297,96 |
TOTAL GERAL 33.300.000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública , instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A despesa total fixada é no valor de R$ 33.300.000,00 (trinta e três milhões, trezentos mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
Art. 6º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observando a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
|
1. POR UNIDADE GESTORA |
|||
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
||
|
10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS |
14.697.200,00 |
||
|
2 - GABINETE DO PREFEITO |
1.058.935,00 |
||
|
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E ORCAMENTO |
3.039.465,00 |
||
|
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
1.312.905,00 |
||
|
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.413.302,00 |
||
|
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO |
1.069.508,00 |
||
|
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
77.935,00 |
||
|
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO |
250.591,00 |
||
|
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
620.755,00 |
||
|
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
148.676,00 |
||
|
23 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
232.606,00 |
||
|
24 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.681.979,00 |
||
|
42 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
53.955,00 |
||
|
59 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
1.400.868,00 |
||
|
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
335.720,00 |
||
|
11 - CÂMARA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS |
1.250.000,00 |
||
|
1101 - CAMARA |
1.250.000,00 |
||
|
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.834.300,00 |
||
|
13 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO |
1.377.651,00 |
||
|
14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
5.456.649,00 |
||
|
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.365.300,00 |
||
|
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.407.837,00 |
||
|
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
957.463,00 |
||
|
15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
8.153.200,00 |
||
|
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
2.134.220,00 |
||
|
18 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
6.018.980,00 |
||
|
TOTAL GERAL |
33.300.000,00 |
||
|
2. POR ÓRGÃOS |
|||
|
ESPECIFICAÇÃO FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
|
10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS 14.464.594,00 |
232.606,00 |
14.697.200,00 |
|
|
11 - CÂMARA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS 1.250.000,00 |
0,00 |
1.250.000,00 |
|
|
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
6.834.300,00 |
6.834.300,00 |
|
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
2.365.300,00 |
2.365.300,00 |
|
15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
8.153.200,00 |
0,00 |
8.153.200,00 |
|
TOTAL GERAL |
23.867.794,00 |
9.432.206,00 |
33.300.000,00 |
|
3. POR FUNÇÕES |
|||
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
Legislativa |
1.250.000,00 |
0,00 |
1.250.000,00 |
|
Judiciária |
29.975,00 |
0,00 |
29.975,00 |
|
Essencial à justiça |
173.855,00 |
0,00 |
173.855,00 |
|
Administração |
4.637.296,00 |
0,00 |
4.637.296,00 |
|
Assistência social |
0,00 |
2.597.906,00 |
2.597.906,00 |
|
Saúde |
0,00 |
6.834.300,00 |
6.834.300,00 |
|
Educação |
8.135.215,00 |
0,00 |
8.135.215,00 |
|
Cultura |
519.821,00 |
0,00 |
519.821,00 |
|
Urbanismo |
3.293.402,00 |
0,00 |
3.293.402,00 |
|
Habitação |
77.935,00 |
0,00 |
77.935,00 |
|
Saneamento |
107.910,00 |
0,00 |
107.910,00 |
|
Gestão ambiental |
1.574.069,00 |
0,00 |
1.574.069,00 |
|
Ciência e tecnologia |
17.985,00 |
0,00 |
17.985,00 |
|
Agricultura |
985.578,00 |
0,00 |
985.578,00 |
|
Transporte |
824.585,00 |
0,00 |
824.585,00 |
|
Desporto e lazer |
1.400.868,00 |
0,00 |
1.400.868,00 |
|
Encargos especiais |
503.580,00 |
0,00 |
503.580,00 |
|
Reserva de Contingência |
335.720,00 |
0,00 |
335.720,00 |
|
TOTAL GERAL |
23.867.794,00 |
9.432.206,00 |
33.300.000,00 |
|
4. POR FONTES |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1.500.0000.000000 - Recursos Próprios |
13.459.396,90 |
|
1.500.1001.000000 - Recursos Próprios - Educação |
2.141.305,00 |
|
1.500.1002.000000 - Recursos Próprios - Saúde |
4.208.490,00 |
|
1.500.1002.000777 - ASPS - COVID-19 |
26.378,00 |
|
1.540.0000.000000 - FUNDEB |
543.147,00 |
|
1.540.1070.000000 - FUNDEB 70 |
4.309.315,00 |
|
1.542.0000.000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - com base no art. 212-A, inciso V, "b" da |
47.960,00 |
|
1.542.1070.000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT |
0,00 |
|
1.550.0000.000000 - Transferências do Salário-Educação |
141.482,00 |
|
1.551.0000.000000 - Transferências Diretas do FNDE - PDDE |
11.990,00 |
|
1.552.0000.000000 - Transferências Diretas do FNDE - PNAE |
107.910,00 |
|
1.553.0000.000000 - Transferências Diretas do FNDE - PNATE |
5.995,00 |
|
1.569.0000.000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE (0204.00.000 a 0249.00.000) |
196.636,00 |
|
1.570.0000.000001 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Educação - UNIÃO |
166.661,00 |
|
1.570.0000.000020 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Educação - ESTADO |
32.373,00 |
|
1.576.0000.000000 - Outras Receitas destinadas à Educação (0250.00.000 a 0297.00.000) |
448.426,00 |
|
1.600.0000.000000 - Transferências de Recursos do SUS Bloco de Custeio |
2.118.633,00 |
|
1.601.0000.000000 - Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Investimento |
386.078,00 |
|
1.602.0000.000777 - Transferências de Recursos do SUS Bloco de Custeio COVID-19 |
73.139,00 |
|
1.603.0000.000777 - Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Investimento/COVID19 |
3.597,00 |
|
1.621.0000.000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Estado/FARMÁCIA BÁSICA |
17.985,00 |
|
1.660.0000.000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Assistência Social SUAS |
496.188,10 |
|
1.661.0000.000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
0,00 |
|
1.665.0000.000000 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Assistência Social - UNIÃO |
89.925,00 |
1.669.0000.000000 - Outras Receitas destinadas à Assistência Social (0750.00.000 a 0797.00.000) 45.562,00
1.700.0000.000000 - Transferências de Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais 3.553.476,00
1.704.0000.000000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 9.810,00
1.701.0000.000000 - Transferências de Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Estaduais 335.720,00 1.708.0000.000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 0,00
1.720.0000.000000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
1.716.0000.000000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 545,00
2.18
1.750.0000.000000 - CIDE 71.940,00
|
1.751.0000.000000 - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública |
239.800,00 |
|
1.754.0000.220001 - Receitas de Operações de Crédito destinado à Assistência Social |
7.957,00 |
|
1.755.0000.000000 - Recursos de Alienação de Bens |
0,00 |
|
2.500.0000.000000 - Recursos Próprios - Superavit Financeiro do Exercício Anterior |
0,00 |
|
2.500.1001.000000 - Recursos Próprios - Educação - Superavit |
0,00 |
|
2.500.1002.000000 - ASPS - Superávit Financeiro do Exercício Anterior |
0,00 |
|
2.540.1070.000000 - FUNDEB 70% - SUPERAVIT FINANCEIRO |
0,00 |
|
2.550.0000.000000 - Salário Educação -Superavit Financeiro do Exercício Anterior |
0,00 |
|
2.552.0000.000000 - PNAE-Superavit Financeiro do Exercício Anterior |
0,00 |
|
2.576.0000.000000 - Outras Receitas destinadas à Educação - Superavit |
0,00 |
|
2.600.0000.000000 - SUS Bloco de Custeio - Superávit Financeiro do Exercício |
0,00 |
|
2.601.0000.000000 - SUS Bloco de Investimento - Superávit Financeiro do Exercício |
0,00 |
|
2.661.0000.000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - Superavit |
0,00 |
|
2.665.0000.000000 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Assistência Social - UNIÃO - Superavit |
0,00 |
|
2.700.0000.000000 - Transferências de Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais - Superavit |
0,00 |
|
2.701.0000.000000 - Transferências de Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Estaduais - Superavit |
0,00 |
|
2.755.0000.000000 - Recursos de Alienação de Bens - Superavit |
0,00 |
|
TOTAL GERAL |
33.300.000,00 |
DAS AUTORIZAÇÕES
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS – TO.
CNPJ 01.631.059/0001-40
CAPÍTULO III
Art. 7º. Fica o chefe do Poder executivo autorizado a:
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2025.
JOAO MIGUEL CASTILHO LANCA REI DE MARGARIDO:***.***.331-85
Assinado de forma digital por JOAO MIGUEL CASTILHO LANCA REI DE MARGARIDO:***.***.331-85
Dados: 2025.01.09 11:12:28 -03'00'
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Goiás, nº 362, Centro, Luzinópolis – TO
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