Dispõe sobre a revisão anual do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei 289/2021 de 31 de agosto de 2021.
LEI MUNICIPAL Nº 327, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a revisão anual do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei 289/2021 de 31 de agosto de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Luzinópolis aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei nº 289/2021, de 31 de agosto de 2021, conforme o que dispõe o Art. 4º dessa Lei.
Parágrafo Único – Integra esta Lei o Anexo Único, que demonstra as Alterações procedidas por programa de governo.
Art. 2º - Os programas finalísticos de governo, como instrumentos de Organização dos projetos e atividades, no âmbito da execução orçamentária da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA 2022/2025.
Parágrafo Único – Os valores consignados a cada programa no PPA 2022/2025; são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes Necessários face a novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano.
Parágrafo Único - Considera-se alteração de programa: a adequação de denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos.
Art. 4º - Poderá ser efetuada por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos especiais, modificação de ações nos programas do PPA 2022/2025 nos seguintes casos:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo obrigado a adequar as metas das ações dos programas para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.