“Altera a Lei Municipal nº 322 de 30 de outubro de 2024 e dá outras providências”.
LEI MUNICIPAL Nº 334, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 322 de 30 de outubro de 2024 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado à Lei Municipal nº 322, de 22 de outubro de 2024, o seguinte art. 9-A:
“Art. 9-A. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, cumpridas as disposições normativas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os lotes comerciais do Loteamento Novo Paraíso de propriedade do Município.
§ 1º. O processo licitatório de alienação observará a lei referida no caput, em especial as disposições normativas prescritas no seu art. 76.
§ 2º. Os lotes comerciais deverão ser avaliados, admitindo-se variações de preços até a data do procedimento do leilão, de forma a acomodar a trajetória que os determinam.
§ 3º. O Poder Executivo, ao elaborar o instrumento convocatório do leilão, adotará como critérios básicos de competição licitatória, com vistas a selecionar as propostas mais vantajosas para a Administração Pública municipal, que atendam ao interesse público, dentre outros, o maior lance, conforme preceitua o art. 33, V, da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4º. Na análise da melhor oferta, poderá, desde que assim previsto no edital do certame, o Poder Executivo considerar propostas de parcelamento, caso em que a outorga da escritura pública ficará condicionada ao adimplemento integral da obrigação de pagar quantia certa.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
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