“Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Luzinópolis e dá outras providências”.
LEI MUNICIPAL Nº 335, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
“Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Luzinópolis e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Luzinópolis, constante do documento anexo, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade.
Art. 2º. Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1°, constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
§ 1° As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
I. Criança com Saúde;
II. Educação Infantil;
III. A família e a comunicação da criança
IV. Assistência Social às crianças e suas famílias;
V. Convivência familiar e comunitária em situações especiais;
VI. Do direito ao brincar e o brincar de todas as crianças;
VII. A criança e o espaço: a cidade e o meio-ambiente;
VIII. Atendendo as diversidades;
IX. Enfrentando as violências sobre as crianças
X. Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
XI. Protegendo as crianças da pressão consumista;
XII. Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
XIII. Evitando acidentes na primeira infância.
§ 2° As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI de Luzinópolis.
Art. 3°. As ações constantes do PMPI de Luzinópolis ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
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