REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO PODER EXECULTIVO DE LUZINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 046A/2025 DE 09 DE JUNHO DE 2025
CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 – Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III); e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da PEFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO, com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito deste poder execultivo, decreta a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital do Poder Execultivo de LUZINÓPOLIS-TO.
Art. 2º O Governo Digital do PODER EXECULTIVO LUZINÓPOLIS-TO terá as seguintes diretrizes:
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, em parceria com os órgãos internos do Governo Municiapal de Luzinópolis -TO, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Luzinópolis – TO, poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo Governo Digital do Execultivo Luzinópolis - GDLP serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Art. 6º Caberá ao Governo Digital do Poder Execultivo Luzinópolis– TO.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.
Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a Legislação Municipal de Luzinópolis - TO.
Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
Art. 10 O Programa Governo Digital do Poder Execultivo de Luzinópolis - TO deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:
Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
– Portal da Transparência;
– E-mail e redes sociais oficiais;
– Sistema web de Ouvidoria – e - OUV
- Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
– Sistema de Controladoria Interna;
-Sistema de Diário Oficial;
– Acesso ao Radar de Transparência Pública;
-Carta de Serviços ao Usuário
– Pesquisa de Satisfação do Usuário;
-Emissão de Certidões
-Guias de Recolhimento de IPTU
-Contra-cheques
-etc
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO, 09 de Junho 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
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