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Decreto  Nº 46A 09/06/2025 PML Diário Oficial Edição Nº 407

DECRETO /46A-2025

PREFEITURA MUNICIPAL

Ementa

REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO PODER EXECULTIVO DE LUZINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 046A/2025 DE 09 DE JUNHO DE 2025

REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO PODER EXECULTIVO DE LUZINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 – Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021;

CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III); e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da PEFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO, com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito deste poder execultivo, decreta a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital do Poder Execultivo de LUZINÓPOLIS-TO.

Art. 2º O Governo Digital do PODER EXECULTIVO LUZINÓPOLIS-TO terá as seguintes diretrizes:

  1. – A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
  2. – Ampliação da oferta de serviços digitais;
  3. – Aproximação entre o Poder Execultivo Municipal e o cidadão;
  4. – Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
  1. – Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, em parceria com os órgãos internos do Governo Municiapal de Luzinópolis -TO, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Luzinópolis – TO, poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

  1. – Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;
  2. – Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo Governo Digital do Execultivo Luzinópolis - GDLP serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.

Art. 6º Caberá ao Governo Digital do Poder Execultivo Luzinópolis– TO.

  1. – Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;
  2. – Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
  3. – Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
  4. – Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.

Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a Legislação Municipal de Luzinópolis - TO.

Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

  1. – Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Prefeitura Municipal de Luzinópolis-TO;
  2. – Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
  3. – Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.

Art. 10 O Programa Governo Digital do Poder Execultivo de Luzinópolis - TO deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:

  1. – A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
  2. – A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:

– Portal da Transparência;

– E-mail e redes sociais oficiais;

– Sistema web de Ouvidoria – e - OUV

- Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;

– Sistema de Controladoria Interna;

-Sistema de Diário Oficial;

– Acesso ao Radar de Transparência Pública;

-Carta de Serviços ao Usuário

– Pesquisa de Satisfação do Usuário;

-Emissão de Certidões

-Guias de Recolhimento de IPTU

-Contra-cheques

-etc

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO, 09 de Junho 2025.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

PREFEITO MUNICIPAL

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