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Portaria  Nº 210 04/07/2025 PML Diário Oficial Edição Nº 416

PORTARIA /210-2025

PREFEITURA MUNICIPAL

Ementa

FAZEREM PARTE DA COMISSÃO COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO-PME, Lei nº 232, de 23 de junho de 2015, DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS TOCANTINS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO

Portaria nº 210/2025 de 04 de julho de 2025.

NOMEAR OS SERVIDORES ABAIXO MENCIONADOS PARA

FAZEREM PARTE DA COMISSÃO COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO-PME, Lei nº 232, de 23 de junho de 2015, DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS TOCANTINS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, e

CONSIDERANDO, que por imperativo do art. 37 “Caput”, da Constituição Federal, a Administração Pública está ungida à Legalidade e à Moralidade, e

CONSIDERANDO, a necessidade de se atender aos princípios constitucionais da Eficiência e da Moralidade, e

CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Orgânica municipal artigo 79.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação- PME, do município de Luzinópolis:

I – Simone Medrado Ribeiro Melo – Secretária Municipal de Educação;

II – Cleudina Maria Cruz dos Santos – Diretora de Supervisão Escolar;

III – Elias Miranda Costa – Gestor Educacional.

Art. 2º São atribuições da Equipe Técnica do PME:

I – Promover reuniões para uma releitura atenta do plano, relacionando todas as metas e as estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução do PME;

II – Analisar os dados e as informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do Município;

III – Estudar as metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;

IV – Avaliar os investimentos necessários para cada meta;

V – Examinar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;

VI – Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao PME;

VII – Dar publicidade aos Relatórios Anuais de Monitoramento emitidos do PME;

Art. 3º - Com a edição do presente ato passa os Membro nomeados prestarem seus serviços de acompanhamento, as ações da comissão Técnica na proposta do Plano Municipal de Educação, aprovar os pareceres e relatórios, levando em consideração as reais necessidades da educação no âmbito de Luzinópolis – TO.

Art. 4º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria, nº 64, de 29 de novembro de 2021.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2025.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

Prefeito Municipal

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