Art. 1° - Fica instituído o conselho Luzinopolense de Meio Ambiente e Turismo – COLMAM o qual será composto de Representantes Governamentais: das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação, Agricultura Pecuária e Abastecimento, Assistência Social, Saúde, Administração e Orçamento Cultura e Turismo, bem como, da sociedade civil, ( não-governamental): representantes da Escola Municipal Jardim Beija Flor, Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira, Câmara Municipal de Vereadores, ATS (Agência Tocantinense de Saneamento), Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ADAPEC (Agência de Defesa Agropecuária) e Cartório
DECRETO N° 52/2025 21 DE Agosto de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais., que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 119/2007, de 10 de Dezembro de 2007, e da outras providências, conforme art. 1°.
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o conselho Luzinopolense de Meio Ambiente e Turismo – COLMAM o qual será composto de Representantes Governamentais: das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação, Agricultura Pecuária e Abastecimento, Assistência Social, Saúde, Administração e Orçamento Cultura e Turismo, bem como, da sociedade civil, ( não-governamental): representantes da Escola Municipal Jardim Beija Flor, Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira, Câmara Municipal de Vereadores, ATS (Agência Tocantinense de Saneamento), Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ADAPEC (Agência de Defesa Agropecuária) e Cartório, constituído pela representação dos seguintes membros:
GOVERNAMENTAL
I – Representante da secretaria
Municipal de Meio Ambiente: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
II- Representante da Secretaria
Municipal de Educação: SIMONE MEDRADO RIBEIRO MELO
III- Representante da Secretaria
Municipal de Agricultura Pecuária
e Abastecimento: IONAIRA MIRANDA DE SOUSA
IV- Representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social: GILDETE DE SOUSA SILVA
V- Representante da Secretaria
Municipal de Saúde: REGIVÂNIA RODRIGUES SOUSA SANTOS
VI- Representante da Secretaria
Municipal de Administração e Orçamento: BRUNO FRAGATA LÚCIO CORDEIRO DOS SANTOS.
VII- Representante da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo: MIGUEL PEREIRA DE SOUSA
SOCIEDADE CIVIL (NÃO GOVERNAMENTAL)
I-Representante da Escola Municipal Jardim Beija Flor: VERALUCIA LUCAS DE MORAES
II- Representante da Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira: MATIAS MIRANDA DA COSTA
III- Representante da Câmara Municipal de Vereadores: GILBERTO RODRIGUES SILVA
IV- Representante da ATS (Agência Tocantinense de Saneamento: LAZARO VIEIRA DA SILVA
V- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: JOSÉ WENDES PEREIRA DA CONCEIÇÃO
VI- Representante da ADAPEC (Agência de Defesa Agropecuária: ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO
VII- Representante do Cartório: JARINA PEREIRA COSTA RIBEIRO
Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições de contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de Agosto de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
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